Questão nº 55
Questão de Direito Civil · CEBRASPE PGE-ES 2025 (nº 55)
Maria e Jorge estão em processo judicial de divórcio, tendo Maria permanecido, sozinha, no móvel de propriedade comum do casal. Jorge pretende receber indenização pelo uso exclusivo do bem por Maria durante o período em que ela nele residir.
Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta com base no entendimento do STJ a respeito da matéria.
- AA indenização pelo uso exclusivo do imóvel por Maria, após a definição do quinhão de cada cônjuge, deverá corresponder ao valor integral de mercado do aluguel do referido bem.
- BDiante da ausência de previsão legal expressa, é incabível a indenização pretendida por Jorge pelo uso exclusivo do imóvel comum.
- CA indenização somente será cabível após a homologação judicial da partilha de bens.
- DSendo definida por qualquer meio inequívoco a parte que cabe a cada cônjuge, é devida indenização ao outro pelo uso exclusivo do bem comum. (alternativa correta)
- ESendo devida a indenização, o termo inicial do ressarcimento é a data do início da separação de corpos do casal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: Quando o casal se separa e um dos cônjuges continua morando sozinho em um bem que é comum (dos dois), esse uso exclusivo pode gerar direito de indenização ao outro — mas só a partir do momento em que já está definido, de forma clara, qual parte do bem pertence a cada um (o chamado quinhão). Antes disso, não há como cobrar "aluguel" pela metade que ainda não se sabe ao certo.
- (A) Incorreta: O STJ não manda pagar o valor integral do aluguel de mercado; a indenização é proporcional à fração que pertence ao outro cônjuge (ex.: metade), não o aluguel cheio.
- (B) Incorreta: Não é preciso lei expressa autorizando; o STJ reconhece o dever de indenizar com base no enriquecimento sem causa e na vedação ao uso exclusivo de coisa comum.
- (C) Incorreta: Não é necessário esperar a homologação judicial da partilha; basta que o quinhão de cada um esteja definido por algum meio inequívoco.
- (D) Correta: É o gabarito porque o STJ entende que, definida por qualquer meio inequívoco (acordo, decisão, partilha) a parte de cada cônjuge, o uso exclusivo do bem comum por um deles gera dever de indenizar o outro.
- (E) Incorreta: O termo inicial não é a separação de corpos, e sim o momento em que se define a parte de cada cônjuge no bem comum — antes disso não há quinhão certo a ser ressarcido.
Armadilha do distrator mais tentador (letra E): a banca coloca uma data que "parece lógica" — o início da separação de corpos — para fisgar quem pensa "se já se separaram, já deve aluguel desde então". Mas o STJ só admite a indenização depois de definido o quinhão de cada um; por isso o termo inicial é a definição da parte, não a separação de corpos. Guarde: sem quinhão definido, não há indenização por uso exclusivo.
Fonte: CEBRASPE PGE-ES 2025 Procurador do Estado de 1ª Categoria. Reproduzida para fins de estudo.