Questão nº 53
Questão de Direito Previdenciário · CEBRASPE PGE-ES 2025 (nº 53)
Julgue os itens seguintes, com base na Lei n.º 9.717/1998, que dispõe sobre as regras dos RPPS.
I O valor do abono de permanência no serviço recebido pelo servidor público não será computado para efeito de concessão de benefício.
II A competência para a emissão de certificado de regularidade previdenciária (CRP) referente ao RPPS e a seu fundo previdenciário é privativa do tribunal de contas do ente federativo ao qual o regime esteja vinculado.
III A inscrição no RPPS é obrigatória a todos aqueles que ingressam no serviço público como titulares de cargos efetivos.
IV O RPPS dos servidores públicos da União garantirá a proteção previdenciária a todos os servidores públicos titulares de cargos efetivos pertencentes à administração pública direta e indireta, incluídos os empregados públicos e militares, bem como a seus respectivos dependentes.
Estão certos apenas os itens
- AI e II.
- BI e III. (alternativa correta)
- CII e VI.
- DI, III e IV.
- EII, III e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: O RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) é o regime dos servidores titulares de cargo efetivo — quem entra por concurso efetivo é filiado obrigatoriamente. Já empregados públicos (celetistas) e militares ficam de fora do RPPS. E o abono de permanência é só um incentivo para quem já poderia se aposentar continuar trabalhando: ele não entra no cálculo de nenhum benefício previdenciário.
- (A) Incorreta: O item II está errado — o CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária) é emitido pelo Ministério da Previdência (órgão federal), não pelo Tribunal de Contas do ente. Logo, só o item I está certo, e a letra A junta I com um item falso.
- (B) Correta: É o gabarito porque traz exatamente os dois itens verdadeiros: I (o abono de permanência não é computado para concessão de benefício) e III (a inscrição no RPPS é obrigatória para quem toma posse em cargo efetivo).
- (C) Incorreta: A letra "VI" nem existe (a questão só tem I a IV) — pegadinha clássica de banca para confundir. Além disso, o item II é falso.
- (D) Incorreta: Junta I e III (certos) com o IV (errado). O item IV é a armadilha mais tentadora: ele diz que o RPPS da União cobre "administração indireta, empregados públicos e militares". Não cobre: empregados públicos são regidos pela CLT/RGPS e militares têm regime próprio das Forças Armadas — não entram no RPPS dos servidores civis. A banca mistura "servidor efetivo" com "empregado público" e "militar" para induzir ao erro.
- (E) Incorreta: Repete os itens II e IV, ambos falsos, e ainda inclui o III (que é verdadeiro, mas não salva a alternativa).
Fonte: CEBRASPE PGE-ES 2025 Procurador do Estado de 1ª Categoria. Reproduzida para fins de estudo.