Questão nº 50

Questão de Direito Previdenciário · CEBRASPE PGE-ES 2025 (nº 50)

CEBRASPE2025Procurador do Estado de 1ª CategoriaDireito Previdenciário
Gabarito: Cver comentário ↓

Raimundo, que nunca havia contribuído para o RGPS, assinou seu primeiro contrato de trabalho com uma empresa que atua na área de prestação de serviços elétricos de alta tensão. No décimo dia de trabalho, quando se deslocava em sua motocicleta entre a sede de sua empregadora e o local onde executaria as suas tarefas, Raimundo sofreu um grave acidente, que provocou a sua incapacidade para o trabalho.

Considerando a situação hipotética apresentada e o que dispõe o Regulamento da Previdência Social, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: O acidente de trabalho (incluindo o acidente de trajeto, que é o sofrido no deslocamento entre casa/trabalho ou entre a sede da empresa e o local de execução das tarefas) garante ao segurado os benefícios por incapacidade sem exigência de carência (tempo mínimo de contribuições). Basta a filiação ao RGPS e a ocorrência do acidente.

  • (A) Incorreta: O auxílio-acidente é benefício indenizatório pago após a consolidação de sequelas que reduzam a capacidade laboral; não é o único cabível, e o caso trata de incapacidade para o trabalho (temporária ou permanente), que gera auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente.
  • (B) Incorreta: Se a incapacidade for temporária, Raimundo tem direito ao auxílio por incapacidade temporária, pois acidente de trabalho dispensa carência — a alternativa nega isso indevidamente.
  • (C) Correta: Em razão do acidente de trabalho, tanto o auxílio por incapacidade temporária quanto a aposentadoria por incapacidade permanente independem de carência, conforme o Regulamento da Previdência Social (benefícios acidentários não exigem tempo mínimo de contribuição).
  • (D) Incorreta: Inverte a regra: se a incapacidade for permanente, ele terá direito à aposentadoria por incapacidade permanente, pois o acidente de trabalho afasta a carência — a alternativa diz o contrário.
  • (E) Incorreta: É justamente o oposto: por se tratar de acidente de trabalho, a carência é dispensada, o que garante o benefício independentemente de ele nunca ter contribuído antes.

Armadilha da banca (distrator mais tentador — letra B): a banca explora a confusão entre incapacidade temporária e permanente, fazendo o candidato achar que só a aposentadoria (permanente) escaparia da carência. Na verdade, ambos os benefícios acidentários dispensam carência. Fixe: acidente de trabalho = zero carência, seja temporário ou permanente.

Fonte: CEBRASPE PGE-ES 2025 Procurador do Estado de 1ª Categoria. Reproduzida para fins de estudo.

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