Questão nº 49
Questão de Direito Previdenciário · CEBRASPE PGE-ES 2025 (nº 49)
Manoel, viúvo, aposentado pelo INSS, faleceu, recentemente, aos 75 anos de idade. À época de seu falecimento, vivia, havia 2 anos, em união estável, com Glória, de 25 anos de idade, e com o filho de ambos, Pedro, que atualmente está com um ano de idade. Manoel deixou órfã também uma filha, Roberta, hoje com vinte anos de idade, fruto de outro relacionamento.
Com base nesse caso hipotético, assinale a opção correta no que se refere à pensão decorrente da morte de Manoel.
- AApenas Pedro e Roberta têm direito ao benefício e irão recebê-lo até completarem 21 anos de idade, com valor correspondente a 100% do valor da aposentadoria recebida em vida por Manoel, a ser rateado entre os dois, em partes iguais.
- BTêm direito ao benefício Pedro e Roberta, que irão recebê-lo até os 21 anos de idade, e também Glória, que irá recebê-lo de forma vitalícia; o valor do benefício corresponderá a 100% do valor da aposentadoria recebida em vida por Manoel e será rateado entre os três em partes iguais.
- CTêm direito ao benefício Pedro e Roberta, que irão recebê-lo até os 21 anos de idade, e também Glória, que irá recebê-lo por um período de seis anos; o valor do benefício corresponderá a 80% do valor da aposentadoria recebida em vida por Manoel e será rateado entre os três, em partes iguais. (alternativa correta)
- DTêm direito ao benefício Pedro e Roberta, que irão recebê-lo até os 21 anos de idade, e também Glória, que irá recebê-lo de forma vitalícia; o valor do benefício corresponderá a 100% do valor da aposentadoria recebida por Manoel, e será rateado entre os três dependentes, sendo 50% para Glória, e os outros 50% rateados entre Pedro e Roberta, em partes iguais.
- EApenas Pedro tem direito ao benefício e irá recebê-lo até os 21 anos de idade, com valor correspondente a 100% do valor da aposentadoria recebida em vida por Manoel.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do segurado falecido; a cota (percentual) e a duração variam conforme o número de dependentes e a idade do cônjuge/companheiro. Desde a reforma da Previdência (EC 103/2019), a cota não é mais 100% automaticamente: começa em 50% e sobe 10% por dependente, até o limite de 100%, e o cônjuge/companheiro só recebe vitaliciamente se tiver idade mínima (a partir de 45 anos, conforme tabela progressiva); abaixo disso, o benefício é temporário.
- (A) Incorreta: exclui Glória indevidamente; ela é companheira em união estável e, mesmo com benefício temporário, integra o rol de dependentes.
- (B) Incorreta: Glória não tem direito a vitaliciedade, pois tem apenas 25 anos de idade — o benefício dela é temporário, não vitalício.
- (C) Correta: Pedro (filho menor de 21 anos), Roberta (filha menor de 21 anos) e Glória (companheira) são dependentes; como são 3 dependentes, a cota é 50% + (3 × 10%) = 80% do valor da aposentadoria, rateado em partes iguais; Glória, por ter menos de 45 anos, recebe por período temporário (no caso, 6 anos, conforme a idade dela).
- (D) Incorreta: inventa divisão de 50% para Glória e 50% para os filhos, o que não existe na regra; além disso, afirma vitaliciedade indevida para Glória.
- (E) Incorreta: exclui Roberta e Glória; Roberta é filha menor de 21 anos e Glória é companheira, ambas com direito ao benefício.
Fonte: CEBRASPE PGE-ES 2025 Procurador do Estado de 1ª Categoria. Reproduzida para fins de estudo.