Questão nº 47
Questão de Direito Previdenciário · CEBRASPE PGE-ES 2025 (nº 47)
A contribuição do segurado empregado destinada ao custeio da previdência social incidirá
- Asobre todas as parcelas remuneratórias, incluindo-se FGTS, abono de férias e licença-prêmio indenizada.
- Bapenas sobre o salário, as férias, o décimo terceiro salário, o aviso prévio e os adicionais de periculosidade e insalubridade.
- Csobre o salário e outras parcelas remuneratórias, como horas extras, décimo terceiro salário e adicionais de periculosidade e insalubridade. (alternativa correta)
- Dapenas sobre as parcelas indenizatórias.
- Eapenas sobre o salário recebido do empregador.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Salário de contribuição é a base de cálculo da contribuição previdenciária do empregado: inclui o salário e as demais parcelas remuneratórias pagas pelo trabalho (horas extras, 13º, adicionais de periculosidade e insalubridade etc.), mas exclui parcelas indenizatórias (que não são pagas pelo trabalho em si, e sim como compensação/ressarcimento).
- (A) Incorreta: FGTS não é parcela remuneratória (é depósito em conta vinculada) e licença-prêmio indenizada tem caráter indenizatório — não integram o salário de contribuição.
- (B) Incorreta: é restritiva demais; além dessas, outras parcelas remuneratórias (ex.: comissões, gratificações habituais) também integram a base.
- (C) Correta: a contribuição incide sobre o salário e demais parcelas remuneratórias, como horas extras, 13º salário e adicionais de periculosidade e insalubridade — é exatamente o conceito de salário de contribuição.
- (D) Incorreta: parcelas indenizatórias são justamente as que não sofrem incidência previdenciária.
- (E) Incorreta: não é só o salário “puro”; as parcelas remuneratórias que o acompanham também entram na base.
Distrator mais tentador — letra (B): a armadilha é a palavra “apenas”. A banca lista parcelas verdadeiramente tributáveis (salário, férias, 13º, aviso prévio, periculosidade e insalubridade) para parecer correta, mas restringe indevidamente a base. O salário de contribuição é aberto: tudo que for remuneratório entra, salvo exceções legais. Sempre que aparecer “apenas/somente/só” numa questão de custeio, desconfie — a regra geral é a amplitude das parcelas remuneratórias.
Fonte: CEBRASPE PGE-ES 2025 Procurador do Estado de 1ª Categoria. Reproduzida para fins de estudo.