Questão nº 46
Questão de Direito Previdenciário · CEBRASPE PGE-ES 2025 (nº 46)
A inscrição post mortem no RGPS é admissível
- Aapenas para os segurados contribuintes individuais e segurados facultativos.
- Bapenas para os segurados empregados, segurados especiais e contribuintes individuais.
- Cpara os empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados facultativos.
- Dpara os segurados empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais. (alternativa correta)
- Epara todas as espécies de segurados.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A inscrição post mortem é o registro do segurado no RGPS feito depois da morte dele, para garantir benefícios aos dependentes (ex.: pensão por morte). O ponto-chave: só cabe para quem a lei presume que estava trabalhando ou tinha vínculo de trabalho no momento do óbito, mesmo sem inscrição formal em vida.
- (A) Incorreta: restringe indevidamente a individuais e facultativos — justamente as categorias em que a inscrição post mortem não é admitida, pois exigem ato do próprio segurado.
- (B) Incorreta: inclui o contribuinte individual, que não entra nessa lista; a banca troca uma categoria para confundir.
- (C) Incorreta: mistura categorias corretas (doméstico e avulso) com o facultativo, que é a categoria mais "proibida" na inscrição post mortem.
- (D) Correta: é o gabarito: a inscrição post mortem alcança empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial — categorias em que há presunção de atividade/vínculo no óbito, permitindo o registro retroativo para proteger os dependentes.
- (E) Incorreta: generaliza demais; não vale para todas as espécies, pois exclui os contribuintes individuais e os facultativos, que dependem de inscrição em vida.
Distrator mais tentador — letra (B): a banca pega três categorias que realmente admitem a inscrição post mortem (empregado, especial) e insere o contribuinte individual no meio. A armadilha é que o contribuinte individual parece "trabalhador como os outros", mas sua filiação depende de ato próprio (inscrição/contribuição), não havendo presunção de vínculo no óbito — por isso ele fica de fora.
Fonte: CEBRASPE PGE-ES 2025 Procurador do Estado de 1ª Categoria. Reproduzida para fins de estudo.