Questão nº 39

Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE PGE-ES 2025 (nº 39)

CEBRASPE2025Procurador do Estado de 1ª CategoriaDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

De acordo com a Constituição Federal de 1988, os débitos de natureza alimentícia cujo pagamento se realiza por meio de precatório, com preferência sobre todos os demais débitos, compreendem

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Precatório alimentar é a fila de pagamento dos débitos que servem para sustentar a pessoa (salário, aposentadoria, pensão, indenizações por morte/invalidez etc.). Dentro dessa fila, a Constituição cria uma superpreferência: além de passar na frente dos precatórios comuns, certos titulares passam na frente dos demais alimentares. Quem são? Idosos (60+), portadores de doença grave e pessoas com deficiência — e essa condição vale tanto para o titular originário quanto para quem recebeu o crédito por herança.

  • (A) Incorreta: inventa um critério de "natureza tributária" que não existe para definir a superpreferência; a preferência constitucional não depende disso.
  • (B) Correta: é exatamente o rol constitucional da superpreferência: titulares originários ou por sucessão hereditária com 60 anos ou mais, doença grave ou pessoa com deficiência.
  • (C) Incorreta: erra ao dizer que não abrange verbas previdenciárias — aposentadoria e pensão são justamente exemplos clássicos de crédito alimentar.
  • (D) Incorreta: descreve os alimentares em geral, mas ignora o filtro da superpreferência (idade, doença grave, deficiência) que a questão cobra.
  • (E) Incorreta: exclui indevidamente indenizações por invalidez, que são alimentares, e ainda repete o critério inexistente de "natureza tributária".

Armadilha do distrator mais tentador (D): a banca descreve corretamente o conceito de precatório alimentar comum — "relação laboral ou previdenciária, aposentadoria, indenizações por morte ou invalidez" — e o aluno desatento marca na hora, achando que acertou. Só que o enunciado pede os débitos com preferência sobre todos os demais (superpreferência), e não os alimentares em geral. A palavra-chave que separa (B) de (D) é "preferência sobre todos os demais débitos": isso só se aplica ao grupo restrito de idosos, doentes graves e pessoas com deficiência. Grave isto: alimentar comum ≠ alimentar superpreferencial.

Fonte: CEBRASPE PGE-ES 2025 Procurador do Estado de 1ª Categoria. Reproduzida para fins de estudo.

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