Questão nº 38

Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE PGE-ES 2025 (nº 38)

CEBRASPE2025Procurador do Estado de 1ª CategoriaDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

Conforme a Lei n.º 4.320/1964, classificam-se como despesas de custeio as dotações destinadas

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Despesas de custeio são as dotações usadas para manter a máquina pública funcionando (pessoal, material de consumo, serviços de terceiros, conservação de bens), diferente das despesas de capital, que criam ou aumentam o patrimônio (obras, imóveis, títulos, equipamentos). A Lei nº 4.320/1964 separa as duas categorias justamente por isso: custeio = gasto que não gera novo bem permanente; capital = gasto que gera.

  • (A) Incorreta: isso descreve subvenções sociais (transferências a entidades assistenciais/culturais sem fins lucrativos), que são transferências correntes, não despesa de custeio.
  • (B) Incorreta: aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização é investimento (despesa de capital), pois incorpora patrimônio.
  • (C) Incorreta: essa é a definição de transferências correntes (despesas sem contraprestação direta em bens/serviços, como subvenções e contribuições), categoria distinta de custeio.
  • (D) Incorreta: compra de títulos representativos de capital de empresas já constituídas é investimento (despesa de capital), pois é aplicação em participação societária.
  • (E) Correta: é exatamente o texto legal das despesas de custeio: dotações para manutenção de serviços já criados, inclusive as voltadas a obras de conservação e adaptação de bens imóveis — gasto que preserva o que já existe, sem criar novo patrimônio.

Distrator mais tentador — letra (C): a banca troca o conceito de transferências correntes pelo de custeio. A armadilha é que ambos são "despesas correntes", então o aluno desatento acha que "corrente = custeio". Não é: dentro das despesas correntes há custeio e transferências correntes — são subcategorias diferentes. Guarde: se a despesa não tem contraprestação direta (é repasse/subvenção), é transferência, não custeio.

Fonte: CEBRASPE PGE-ES 2025 Procurador do Estado de 1ª Categoria. Reproduzida para fins de estudo.

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