Questão nº 35
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE PGE-ES 2025 (nº 35)
No que diz respeito ao projeto da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e ao projeto da lei orçamentária anual (LOA), segundo a Constituição Federal de 1988, o Poder Legislativo
- Anão pode rejeitar nenhum dos dois projetos.
- Bpode aprovar parcialmente os dois projetos, conforme conveniência política.
- Cpode rejeitar o projeto da LDO, mas não o da LOA.
- Dpode rejeitar o projeto da LOA, mas não o da LDO. (alternativa correta)
- Epode rejeitar ambos os projetos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) é a lei que orienta como o orçamento será feito no ano seguinte — ela é uma etapa preparatória e vinculante para a elaboração da LOA. Já a LOA (Lei Orçamentária Anual) é a lei que autoriza efetivamente as receitas e despesas do ano. Segundo o art. 166 da CF/88, o Legislativo não pode rejeitar o projeto da LDO (só pode aprová-lo ou emendá-lo), mas pode rejeitar o projeto da LOA.
- (A) Incorreta: o Legislativo pode rejeitar a LOA, então não é verdade que não pode rejeitar "nenhum dos dois".
- (B) Incorreta: a LDO não admite rejeição nem aprovação parcial por conveniência política; o regime é de aprovação com emendas, não de "aprovar parcialmente".
- (C) Incorreta: inverte os institutos — é justamente o contrário do que diz o art. 166 da CF/88.
- (D) Correta: é o gabarito — o Legislativo pode rejeitar a LOA, mas não pode rejeitar a LDO, conforme o art. 166 da CF/88 (a LDO é pressuposto necessário da LOA).
- (E) Incorreta: a LDO não pode ser rejeitada, então "ambos" está errado.
Distrator mais tentador — letra C: a banca troca os papéis das duas leis. Como a LDO "parece" mais fraca (é só diretriz), o candidato desatento pensa: "então essa pode ser rejeitada". É o inverso: a LDO é obrigatória e não rejeitável porque sem ela a LOA nem pode ser elaborada; quem pode ser rejeitada é a LOA. Fixe assim: LDO = trilho (não sai do trilho); LOA = trem (pode descarrilar/rejeitar).
Fonte: CEBRASPE PGE-ES 2025 Procurador do Estado de 1ª Categoria. Reproduzida para fins de estudo.