Questão nº 32
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE PGE-ES 2025 (nº 32)
No que diz respeito às hipóteses de suspensão da exigibilidade, extinção e exclusão do crédito tributário, assinale a opção correta.
- AA fiança bancária equipara-se ao depósito integral para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
- BA remissão é hipótese de extinção do crédito tributário. (alternativa correta)
- CA anistia é hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
- DA dação em pagamento de bens móveis é hipótese de extinção do crédito tributário.
- EA moratória é hipótese de extinção do crédito tributário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O crédito tributário é o direito que o Fisco tem de cobrar o tributo; a lei prevê três listas: suspensão (a cobrança para temporariamente), extinção (a cobrança morre) e exclusão (o crédito nem chega a nascer ou é perdoado). Guarde o macete: SUSPENDE = "MO-RE-DA-PA-RE-LIM" (Moratória, Recursos, Depósito, Parcelamento, Reclamações/Reclamação, Liminar); EXTINGUE = pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, conversão em renda, etc.; EXCLUI = isenção e anistia (só essas duas).
- (A) Incorreta: A fiança bancária não se equipara ao depósito integral — só o depósito do valor total suspende a exigibilidade; a fiança é mera garantia e não está na lista legal de suspensão.
- (B) Correta: A remissão é o perdão legal da dívida tributária e está expressamente no rol de extinção do crédito (art. 156 do CTN), por isso é o gabarito.
- (C) Incorreta: A anistia é hipótese de exclusão (perdão de infrações/penalidades), não de suspensão — pegadinha clássica de troca de listas.
- (D) Incorreta: A dação em pagamento só extingue o crédito quando feita em bens imóveis e nos termos da lei; bens móveis não estão nessa hipótese.
- (E) Incorreta: A moratória é hipótese de suspensão (prorrogação do prazo de pagamento), não de extinção — outra troca de listas típica de banca.
Distrator mais tentador — letra (E): a banca explora a confusão entre moratória (suspende) e remissão (extingue). As duas "aliviam" o contribuinte, mas em momentos diferentes: moratória dá mais prazo (crédito continua vivo, só suspenso); remissão perdoa a dívida (crédito morre). Sempre pergunte: "o crédito continua existindo?" Se sim → suspensão; se não → extinção.
Fonte: CEBRASPE PGE-ES 2025 Procurador do Estado de 1ª Categoria. Reproduzida para fins de estudo.