Questão nº 30
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE PGE-ES 2025 (nº 30)
À luz do entendimento do STF acerca do ICMS, julgue os itens a seguir.
I Incide ICMS sobre a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular localizados em estados distintos.
II Cabe restituição do ICMS-ST pago a maior no regime de substituição tributária para a frente quando o preço real da operação for inferior ao presumido.
III É constitucional a fixação de alíquota de ICMS para energia elétrica em patamar superior ao das operações em geral.
Assinale a opção correta.
- ANenhum item está certo.
- BApenas o item I está certo.
- CApenas o item II está certo. (alternativa correta)
- DApenas o item III está certo.
- ETodos os itens estão certos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O ICMS é um imposto estadual sobre circulação de mercadorias; a substituição tributária "para frente" (ICMS-ST) faz um único contribuinte recolher o imposto por toda a cadeia, usando um preço presumido — e é justamente aí que mora a pegadinha.
- (A) Incorreta: Não é "nenhum item", pois o item II está correto.
- (B) Incorreta: O item I está errado — o STF (Tema 1.099) fixou que não incide ICMS na simples transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular, ainda que em estados diferentes (não há circulação jurídica, só física).
- (C) Correta: É o gabarito porque só o item II está certo — o STF (Tema 201) garante ao contribuinte substituído a restituição do ICMS-ST pago a maior quando o preço real da operação for menor que o presumido, sob pena de enriquecimento sem causa do Estado.
- (D) Incorreta: O item III está errado — o STF declarou inconstitucional fixar alíquota de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações acima da alíquota geral, por violar a seletividade (essenciais devem ter carga menor, não maior).
- (E) Incorreta: Não são todos; apenas o II procede.
Distrator mais tentador — item I: a banca explora a confusão entre circulação física (a mercadoria sai do galpão de um estado e chega ao de outro) e circulação jurídica (transferência de titularidade, que gera o fato gerador). Na transferência entre filiais do mesmo dono, não há mudança de titular — logo, não há ICMS. Grave: mesmo titular = sem ICMS, mesmo cruzando fronteira estadual.
Fonte: CEBRASPE PGE-ES 2025 Procurador do Estado de 1ª Categoria. Reproduzida para fins de estudo.