Questão nº 26
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE PGE-ES 2025 (nº 26)
CEBRASPE2025Procurador do Estado de 1ª CategoriaDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓
Assinale a opção correta no que diz respeito aos crimes contra a ordem tributária.
- AO parcelamento do débito tributário antes do recebimento da denúncia extingue a pretensão punitiva em relação aos crimes tributários previstos na Lei n.º 8.137/1990.
- BO não recolhimento do ICMS cobrado do adquirente de mercadoria de forma contumaz e com dolo de apropriação configura crime tributário. (alternativa correta)
- CA representação fiscal para fins penais relativa ao crime previsto no art. 168-A do Código Penal (apropriação indébita previdenciária) pode ser encaminhada ao Ministério Público antes da decisão final na esfera administrativa.
- DOs crimes previstos no art. 1.º, incisos I a IV, da Lei n.º 8.137/1990 (crimes praticados por particulares contra a ordem tributária) são crimes formais e, como tais, independem do lançamento definitivo do tributo.
- EA garantia apresentada da execução fiscal extingue a punibilidade dos crimes tributários previstos na Lei n.º 8.137/1990.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Os crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/1990) só se configuram, em regra, depois de lançamento definitivo do tributo (Súmula Vinculante 24 do STF) — ou seja, o crime só existe quando o tributo é definitivamente constituído na esfera administrativa. Exceção clássica: o ICMS próprio cobrado do consumidor e não repassado, que é crime mesmo sem lançamento, por ser apropriação indevida de valor já destacado na nota.
- (A) Incorreta: O parcelamento suspende a pretensão punitiva, mas só extingue a punibilidade se celebrado antes do recebimento da denúncia — e mesmo assim, o efeito é de suspensão até quitação integral; a afirmação generaliza e erra o marco temporal.
- (B) Correta: É o gabarito. O não recolhimento do ICMS cobrado do adquirente (ICMS próprio, destacado na nota), de forma contumaz e com dolo de apropriação, configura crime tributário — é a chamada "apropriação indébita tributária", que dispensa lançamento definitivo (Súmula Vinculante 24, exceção).
- (C) Incorreta: Na apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do CP), a representação fiscal só pode ser encaminhada ao MP após decisão final na esfera administrativa — a inversão da ordem é a pegadinha.
- (D) Incorreta: Os crimes do art. 1º, I a IV, da Lei nº 8.137/1990 não são formais nesse sentido: dependem do lançamento definitivo do tributo (Súmula Vinculante 24). A banca troca "material" por "formal" para confundir.
- (E) Incorreta: Garantir a execução fiscal (penhora, fiança, seguro) apenas suspende a exigibilidade do crédito, mas não extingue a punibilidade dos crimes tributários — extinguir exige pagamento integral ou parcelamento na forma legal.
Fonte: CEBRASPE PGE-ES 2025 Procurador do Estado de 1ª Categoria. Reproduzida para fins de estudo.