Questão nº 25
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE PGE-ES 2025 (nº 25)
A respeito da fiscalização tributária, assinale a opção correta.
- AÉ permitido à fazenda pública divulgar informações relativas a representações fiscais para fins penais dos contribuintes. (alternativa correta)
- BÉ vedado o compartilhamento da íntegra do procedimento de fiscalização da Receita Federal do Brasil com o Ministério Público, sem autorização judicial.
- CO CTN dispensa a autoridade administrativa de realizar a lavratura de termo no início do procedimento fiscal.
- DA imunidade ou isenção impede as pessoas físicas ou jurídicas de serem fiscalizadas em relação aos tributos abrangidos por tais condições.
- EÉ vedado o fornecimento, pelos bancos, sem autorização judicial, de informações sobre a movimentação financeira do contribuinte ao fisco.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A fiscalização tributária é o poder que o Fisco tem de verificar se o contribuinte está pagando os tributos corretamente; esse poder, porém, encontra limites no sigilo fiscal (proteção dos dados do contribuinte), e uma das exceções é justamente quando há representação fiscal para fins penais — ou seja, quando o Fisco comunica ao Ministério Público indícios de crime tributário.
- (A) Correta: A divulgação de informações sobre representação fiscal para fins penais é permitida porque o interesse público na persecução penal se sobrepõe ao sigilo fiscal; a lei autoriza o Fisco a informar o MP sobre crimes contra a ordem tributária, e essa divulgação não configura quebra ilegal de sigilo.
- (B) Incorreta: O compartilhamento de dados entre Receita Federal e Ministério Público é permitido por lei para fins de apuração de ilícitos, dispensando autorização judicial — a banca troca "permitido" por "vedado" para te confundir.
- (C) Incorreta: O CTN exige sim a lavratura de termo que dê início ao procedimento fiscal, cientificando o contribuinte — dizer que dispensa é inverter a regra legal.
- (D) Incorreta: Imunidade e isenção afastam a obrigação de pagar o tributo, mas não retiram do Fisco o poder de fiscalizar para verificar se os requisitos daquele benefício estão sendo cumpridos.
- (E) Incorreta: As instituições financeiras devem fornecer ao Fisco, sem autorização judicial, informações sobre movimentação financeira do contribuinte, conforme previsão legal — a alternativa inverte essa obrigação.
Distrator mais tentador — letra (E): a armadilha é apelar para a intuição de que "dado bancário é sempre protegido por sigilo e só juiz pode liberar". Isso vale para terceiros em geral, mas não para o Fisco: a lei de sigilo bancário autoriza expressamente o repasse direto de informações à administração tributária, sem passar pelo Judiciário. A banca explora exatamente esse senso comum jurídico para induzir ao erro.
Fonte: CEBRASPE PGE-ES 2025 Procurador do Estado de 1ª Categoria. Reproduzida para fins de estudo.