Questão nº 24
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE PGE-ES 2025 (nº 24)
Conforme as disposições da Lei Complementar estadual n.º 88/1996, insere-se entre as competências do Conselho da PGE/ES
I pronunciar-se sobre qualquer matéria ou questão que lhe seja encaminhada pelo procurador-geral do estado.
II indicar o representante da PGE/ES para atuar perante o Conselho Estadual de Recursos Fiscais.
III recomendar, no exercício do controle da legalidade do ente federado, aos agentes públicos conduta tendente a evitar dano ao erário.
IV exercer privativamente o poder disciplinar em relação aos procuradores do estado.
V sugerir e opinar sobre alterações na estrutura da PGE/ES de suas respectivas atribuições.
Assinale a opção correta.
- AApenas os itens I e II estão certos.
- BApenas os itens III e V estão certos.
- CApenas os itens I, IV e V estão certos. (alternativa correta)
- DApenas os itens II, III e IV estão certos.
- ETodos os itens estão certos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Conselho da PGE/ES é órgão colegiado de supervisão e deliberação: ele opina, recomenda, sugere e decide em bloco sobre temas institucionais — mas não substitui o Procurador-Geral nas funções típicas de chefia, como a indicação de representantes ou o poder disciplinar individualizado.
- (A) Incorreta: O item II está errado — indicar representante da PGE perante o Conselho Estadual de Recursos Fiscais é ato de chefia (Procurador-Geral), não competência do Conselho.
- (B) Incorreta: O item III está errado — recomendar conduta a agentes públicos para evitar dano ao erário é função da Corregedoria/Consultoria, não do Conselho; e o item V, sozinho, não sustenta a alternativa.
- (C) Correta: I, IV e V são exatamente competências do Conselho: pronunciar-se sobre matérias encaminhadas pelo Procurador-Geral, exercer privativamente o poder disciplinar dos Procuradores e sugerir/opinar sobre alterações na estrutura e atribuições da PGE.
- (D) Incorreta: II e III já foram descartados; IV está certo, mas os outros dois itens contaminam a alternativa.
- (E) Incorreta: Como II e III não são competências do Conselho, não se pode afirmar que "todos os itens estão certos".
Distrator mais tentador — item II: a banca explora a confusão entre "representar a PGE" (ato de chefia, do Procurador-Geral) e "opinar sobre representação" (ato colegiado, do Conselho). Guarde: quem indica representante é o chefe; o Conselho apenas delibera sobre temas que lhe são submetidos.
Fonte: CEBRASPE PGE-ES 2025 Procurador do Estado de 1ª Categoria. Reproduzida para fins de estudo.