Questão nº 23

Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE PGE-ES 2025 (nº 23)

CEBRASPE2025Procurador do Estado de 1ª CategoriaDireito Administrativo
Gabarito: Aver comentário ↓

Ana, servidora pública do estado W, no exercício da função de pregoeira em seu órgão de lotação, recebeu informações acerca de pregão eletrônico que será realizado para o seu órgão. A empresa Beta apresentou proposta no âmbito do certame e procurou a referida servidora, oferecendo-lhe porcentagem do valor da licitação, caso a empresa lograsse êxito. Ana aceitou a proposta, após ter verificado que o ato não causaria qualquer lesão ao erário público, em razão de ser o menor preço da disputa, e o percentual que receberia ajudaria a quitar as suas dívidas.
Durante a fase de lances, a empresa Beta foi classificada. Entretanto, na fase de habilitação, a pregoeira Ana identificou ausência de requisito obrigatório e imprescindível e fez vista grossa, visando receber a vantagem econômica que lhe havia sido prometida. Transcorridas as fases da licitação, a empresa Beta foi habilitada, o certame, homologado e adjudicado, e atualmente a empresa Beta presta serviços ao órgão do estado Alfa em virtude do referido procedimento licitatório. Ana recebeu seu percentual em dinheiro, como o acordado.

Nessa situação hipotética, consoante o disposto na Lei n.º 8.429/1992, a referida servidora pública

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Conceito-chave: O ato de improbidade por enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei 8.429/1992) se configura quando o agente público recebe vantagem econômica indevida em razão do cargo — não importa se houve ou não prejuízo ao erário. Basta o recebimento da vantagem indevida, com dolo (vontade consciente). Note: "vantagem econômica direta" = dinheiro/benefício que entra no bolso do agente.

  • (A) Correta: Ana recebeu porcentagem em dinheiro em razão de suas atribuições como pregoeira (fez "vista grossa" na habilitação para garantir o pagamento). Isso é exatamente o núcleo do art. 9º: obter vantagem econômica indevida em razão do cargo. O enriquecimento ilícito independe de lesão ao erário — por isso a alternativa é o gabarito.

  • (B) Incorreta: A questão deixa claro que não houve lesão ao erário (a Beta apresentou o menor preço). Além disso, o enriquecimento ilícito não exige dano ao erário — logo, esse não é o enquadramento correto.

  • (C) Incorreta: Frustrar a licitude do certame é conduta típica de atentado aos princípios da Administração (art. 11), não de enriquecimento ilícito. E a alternativa ainda exige "lesão ao erário", o que não ocorreu no caso.

  • (D) Incorreta: Ana não agiu culposamente — ela aceitou conscientemente a proposta, verificou o menor preço e fez "vista grossa" de propósito para receber o dinheiro. Há dolo evidente, não culpa.

  • (E) Incorreta: Ao contrário do afirmado, houve sim conduta dolosa (vontade livre e consciente de obter a vantagem). A ausência de dolo não é o caso aqui — o dolo está escancarado na narrativa.

Armadilha da banca (distrator mais tentador — letra B): A banca insere a frase "o ato não causaria qualquer lesão ao erário" justamente para induzir o aluno a descartar o enriquecimento ilícito e buscar outro tipo de improbidade. Muitos alunos pensam: "sem lesão ao erário, não é improbidade". Errado! O art. 9º (enriquecimento ilícito) não exige dano ao erário — exige apenas vantagem indevida recebida em razão do cargo. Guarde: lesão ao erário é requisito do art. 10, não do art. 9º.

Fonte: CEBRASPE PGE-ES 2025 Procurador do Estado de 1ª Categoria. Reproduzida para fins de estudo.

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