Questão nº 22
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE PGE-ES 2025 (nº 22)
Considera-se ato de improbidade administrativa
- Acausar lesão ao erário em decorrência de qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres da administração pública direta e indireta.
- Breceber vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade, independentemente de culpa ou dolo.
- Cperceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza, salvo mediante a prática de ato culposo. (alternativa correta)
- Dnegar publicidade aos atos oficiais em razão de sua prescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei.
- Eatentar contra os princípios da administração pública em virtude de ação ou omissão, dolosa ou culposa, que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: Improbidade administrativa é agir de forma desonesta ou gravemente culposa contra a Administração Pública, gerando enriquecimento ilícito, lesão ao erário ou violação a princípios. No enriquecimento ilícito (art. 9º), exige-se dolo (vontade consciente) — nunca basta culpa. Já a lesão ao erário (art. 10) admite dolo ou culpa; e a violação a princípios (art. 11) exige dolo.
- (A) Incorreta: descreve lesão ao erário (art. 10), não enriquecimento ilícito; além disso, o enunciado fala em "qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa", mas o art. 9º exige dolo específico de obter vantagem indevida.
- (B) Incorreta: o enriquecimento ilícito exige dolo (vontade de receber vantagem indevida); dizer "independentemente de culpa ou dolo" contraria o art. 9º.
- (C) Correta: é exatamente a hipótese do art. 9º, XII — perceber vantagem econômica para intermediar liberação/aplicação de verba pública. O gabarito é essa letra; a redação da banca é atécnica ao dizer "salvo mediante ato culposo", mas o examinador quis indicar que a conduta típica é dolosa, e não culposa.
- (D) Incorreta: negar publicidade é violação a princípios (art. 11), e ainda exige dolo; a justificativa "prescindibilidade para a segurança" é absurda juridicamente.
- (E) Incorreta: descreve violação a princípios (art. 11), que exige dolo, não culpa; além disso, não configura enriquecimento ilícito.
Distrator mais tentador — (A): a banca misturou os artigos 9º e 10. A armadilha é o aluno ler "lesão ao erário" e "dolosa ou culposa" e achar que se encaixa no art. 9º. Guarde: art. 9º = enriquecimento ilícito → só dolo; art. 10 = lesão ao erário → dolo ou culpa; art. 11 = princípios → só dolo. Se a alternativa fala em enriquecimento e admite culpa, está errada.
Fonte: CEBRASPE PGE-ES 2025 Procurador do Estado de 1ª Categoria. Reproduzida para fins de estudo.