Questão nº 18
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE PGE-ES 2025 (nº 18)
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger
- Ao respeito à privacidade e à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.
- Ba segurança pública, a defesa nacional, a segurança do Estado ou atividades realizadas por pessoa natural para fins estritamente particulares e não econômicos.
- Cos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. (alternativa correta)
- Da autodeterminação informativa, o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação.
- Eos direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A LGPD (Lei 13.709/2018) existe para proteger dados pessoais porque, por trás de cada dado, há uma pessoa natural — e o tratamento desses dados mexe diretamente com a liberdade, a privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade (o direito de cada um construir quem é, sem interferência indevida). É exatamente esse tripé que o art. 1º da lei destaca como objetivo.
- (A) Incorreta: privacidade, intimidade, honra e imagem são protegidos pela Constituição (art. 5º, X), mas a LGPD não enuncia esse rol como seu objetivo — é pegadinha que mistura proteção constitucional com finalidade da lei.
- (B) Incorreta: segurança pública, defesa nacional e segurança do Estado são hipóteses de exceção ao âmbito da LGPD (art. 4º), não o objetivo de proteção da lei; a banca troca "exceção" por "finalidade".
- (C) Correta: é o gabarito porque reproduz o art. 1º da LGPD: a lei disciplina o tratamento de dados para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
- (D) Incorreta: autodeterminação informativa, desenvolvimento econômico, tecnológico e inovação aparecem como fundamentos (art. 2º), não como o objetivo de proteção do art. 1º — distrator clássico que confunde "fundamento" com "objetivo".
- (E) Incorreta: direitos humanos, dignidade e cidadania são valores constitucionais amplos; a LGPD fala especificamente em liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade, e não nesse rol mais genérico.
Distrator mais tentador — (D): a banca pega termos que realmente existem na LGPD (autodeterminação informativa, inovação, desenvolvimento econômico) e os coloca como se fossem o objetivo da lei. A armadilha é o aluno reconhecer as palavras e marcar sem checar a posição topográfica: isso está no art. 2º como fundamento, enquanto o objetivo está no art. 1º. Fixe assim: art. 1º = objetivo (liberdade + privacidade + personalidade); art. 2º = fundamentos (autodeterminação, inovação etc.).
Fonte: CEBRASPE PGE-ES 2025 Procurador do Estado de 1ª Categoria. Reproduzida para fins de estudo.