Questão nº 17

Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE PGE-ES 2025 (nº 17)

CEBRASPE2025Procurador do Estado de 1ª CategoriaDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

O Instituto Gama, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, celebrou termo de fomento com o estado A, visando executar, em mútua cooperação, atividades de interesse público e recíproco, no valor global de R$ 250.000.
Durante fiscalização, os gestores apontaram que o Instituto Gama não comprovara a realização de determinadas atividades, e estas também não foram identificadas quando da fiscalização in loco, motivo que ensejou glosa no valor de R$ 20.000, embora ausente dolo ou fraude.
A comissão de monitoramento e avaliação do estado A ratificou o entendimento dos gestores e encaminhou os autos à apreciação superior. A autoridade administrativa considerou irregular a prestação de contas e determinou a restituição do valor glosado aos cofres públicos.

Nessa situação hipotética, exaurida a fase recursal e mantida a decisão, o Instituto Gama

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) permite que, quando a prestação de contas é julgada irregular sem dolo ou fraude e sem restituição integral dos recursos, a organização parceira pode pedir autorização para ressarcir ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público, apresentando novo plano de trabalho — desde que vinculado ao objeto original e à área de atuação da entidade.

  • (A) Incorreta: o critério legal não é o percentual de 25% do valor global, e sim a ausência de dolo/fraude somada ao fato de não se exigir a devolução integral dos recursos.
  • (B) Correta: é o gabarito porque a lei autoriza o ressarcimento por ações compensatórias de interesse público mediante novo plano de trabalho ligado ao objeto do termo de fomento e à área de atuação da entidade, com mensuração econômica feita a partir do plano originalmente aprovado — exatamente o caso: glosa parcial, sem dolo ou fraude.
  • (C) Incorreta: a mensuração econômica não é feita por pesquisa de preços de mercado para alcançar o valor total do ressarcimento; ela parte do plano de trabalho originalmente aprovado, e não se busca "valor total" quando a glosa é parcial.
  • (D) Incorreta: há, sim, previsão normativa expressa para esse tipo de ressarcimento na Lei nº 13.019/2014; dizer que não existe base legal é falso.
  • (E) Incorreta: a irregularidade da prestação de contas não impede o pedido de ressarcimento compensatório — o que impede é a existência de dolo ou fraude ou a exigência de restituição integral; nenhum desses óbices está presente no caso.

Distrator mais tentador — armadilha da letra (A): a banca insere um número plausível (25%) para fisgar quem decora "percentuais" sem ler a lei. A Lei nº 13.019/2014 não fixa percentual para autorizar ações compensatórias; o critério é qualitativo: sem dolo/fraude + não restituição integral. Quem marca (A) troca o critério legal por uma invenção numérica.

Fonte: CEBRASPE PGE-ES 2025 Procurador do Estado de 1ª Categoria. Reproduzida para fins de estudo.

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