Questão nº 11
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE PGE-ES 2025 (nº 11)
Assinale a opção correta a respeito do controle de constitucionalidade.
- AHá possibilidade de modulação de efeitos para a declaração de inconstitucionalidade, não sendo ela possível, entretanto, quando o STF declarar a constitucionalidade do dispositivo. (alternativa correta)
- BO pedido de modulação de efeitos na declaração de inconstitucionalidade no controle concentrado não pode ser suscitado em sede de embargos de declaração quando não houver pedido antecedente.
- CA declaração de inconstitucionalidade pressupõe a nulidade da norma, de forma que esta não pode continuar a viger, ainda que com efeitos prospectivos.
- DO controle de constitucionalidade no Brasil realizado pelo Poder Judiciário é repressivo, cabendo exclusivamente aos Poderes Legislativo e Executivo a análise preventiva.
- EO critério adotado para o reconhecimento do âmbito nacional da entidade de classe para fins de legitimidade para a propositura de ação de controle concentrado de constitucionalidade é o mesmo que se adota para os partidos políticos, admitindo-se, contudo, sua flexibilização diante da relevância nacional das atividades.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Modulação de efeitos é o poder do STF de decidir a partir de quando a decisão vale: em regra, a inconstitucionalidade retroage (efeitos ex tunc), mas o Tribunal pode limitar os efeitos para o futuro (ex nunc) por razões de segurança jurídica ou interesse social. Já a declaração de constitucionalidade apenas confirma que a norma é válida — não há efeito retroativo a "modular", pois nada foi retirado do ordenamento.
- (A) Correta: A modulação é cabível na declaração de inconstitucionalidade (art. 27 da Lei 9.868/99), mas não na declaração de constitucionalidade, pois a norma já nasceu válida e não há efeitos indesejados a reconfigurar — é exatamente o gabarito.
- (B) Incorreta: A jurisprudência do STF admite suscitar a modulação em embargos de declaração, ainda que não tenha havido pedido anterior na inicial, desde que presentes os requisitos.
- (C) Incorreta: A modulação existe justamente para permitir que a norma inconstitucional continue a viger por um período, com efeitos prospectivos, afastando a retroação automática.
- (D) Incorreta: O Judiciário também faz controle preventivo (ex.: mandado de segurança de parlamentar durante o processo legislativo), e o Legislativo/Executivo também fazem controle repressivo (ex.: rejeição de lei inconstitucional pelo Congresso).
- (E) Incorreta: O critério para entidade de classe é o de atuação em âmbito nacional (não se admite flexibilização pela relevância), enquanto para partidos exige-se caráter nacional com representação no Congresso — os critérios não são idênticos nem flexibilizáveis.
Pegadinha do distrator mais tentador (letra C): a banca explora a intuição de que "inconstitucional = nulo = não pode viger". Isso é a regra geral, mas a modulação é justamente a exceção que autoriza a norma inconstitucional a permanecer viva com efeitos futuros. Quem memoriza só o "princípio da nulidade" marca C e cai no laço — o detalhe que salva é lembrar que a modulação relativiza a nulidade.
Fonte: CEBRASPE PGE-ES 2025 Procurador do Estado de 1ª Categoria. Reproduzida para fins de estudo.