Questão nº 10
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE PGE-ES 2025 (nº 10)
Em conformidade com a jurisprudência do STF, é cabível ação direta de inconstitucionalidade para impugnar
- Aprevisão oriunda do poder constituinte originário que seja incompatível com cláusula pétrea e os princípios fundamentais.
- Bdecreto autônomo editado pelo presidente da República. (alternativa correta)
- Cresolução do TSE que interpreta a lei eleitoral.
- Dlei revogada, desde que remanesçam efeitos concretos.
- Ea Lei n.º 5.260/1967 — Lei de Imprensa —, haja vista sua total incompatibilidade com as liberdades de manifestação do pensamento, de informação e de expressão previstas na Constituição Federal de 1988.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O controle concentrado de constitucionalidade (julgamento da lei em tese, direto no STF, sem caso concreto) só cabe contra atos normativos do poder público que sejam autônomos — ou seja, que tirem seu fundamento direto da Constituição, e não de uma lei anterior. Por isso, o STF admite a ADI contra decreto autônomo do Presidente da República (aquele previsto no art. 84, IV, 2ª parte, da CF, para organizar a administração sem precisar de lei).
- (A) Incorreta: Não se impugna por ADI norma do poder constituinte originário (a que fez a própria Constituição); ele é soberano e não se submete a controle de constitucionalidade.
- (B) Correta: É o gabarito: o decreto autônomo do Presidente da República é ato normativo primário (retira fundamento direto da CF) e, por isso, pode ser atacado por ADI — diferente do decreto meramente regulamentar, que só se combate por ADPF ou controle difuso.
- (C) Incorreta: Resolução do TSE que apenas interpreta lei eleitoral é ato de caráter regulamentar/infra legal; não cabe ADI, e sim controle difuso ou ADPF, conforme a jurisprudência.
- (D) Incorreta: Lei revogada não é objeto de ADI, pois falta o requisito do interesse de agir; a exceção é quando remanescem efeitos concretos — mas isso não é regra geral, e a banca cobrou a hipótese restritiva.
- (E) Incorreta: A Lei de Imprensa foi declarada não recepcionada pela CF/88 (não é caso de ADI por inconstitucionalidade formal/superveniente); o STF decidiu que ela não foi recepcionada, e não que seja inconstitucional por ADI — pegadinha clássica de recepcionamento × inconstitucionalidade.
Fonte: CEBRASPE PGE-ES 2025 Procurador do Estado de 1ª Categoria. Reproduzida para fins de estudo.