Questão nº 48

Questão de Direito Processual Tributário · CEBRASPE PGDF 2022 (nº 48)

CEBRASPE2022Procurador do Distrito FederalDireito Processual Tributário

Julgue os itens seguintes à luz das regras da Lei da Cautelar Fiscal – Lei n.º 8.397/1992.


Caso um contribuinte aliene um bem de sua propriedade sem proceder à devida comunicação ao órgão da fazenda pública competente, quando essa comunicação for exigível em virtude de lei, a fazenda pública poderá mover contra ele uma ação cautelar fiscal, mesmo antes de constituir o crédito tributário devido.

Resposta comentada

Em regra, só é cabível a medida cautelar após a constituição do crédito. Todavia o parágrafo único do art. 1º da Lei da Cautelar Fiscal prevê que “Parágrafo único. O requerimento da medida cautelar, na hipótese dos incisos V, alínea “b”, e VII, do art. 2º, independe da prévia constituição do crédito tributário.” A exceção do art. 2º, VII, cabem quando o contribuinte “VII aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei;”

Fonte: CEBRASPE PGDF 2022 Procurador do Distrito Federal (Caderno Prova com justificativas). Reproduzida para fins de estudo.

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