Questão nº 161
Questão de Direito Civil · CEBRASPE PGDF 2022 (nº 161)
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito do direito sucessório e da responsabilidade civil.
Luiz faleceu, mas deixou obrigação tributária inscrita na dívida ativa do DF. Em seguida, os sucessores de Luiz formalizaram pedido extrajudicial de inventário e partilha dos bens deixados pelo autor da herança no cartório de notas de outra unidade da Federação, mas omitiram a referida obrigação tributária. Cumpridas as formalidades legais, o tabelião lavrou a escritura pública na qual foi consignada a partilha dos bens indicados. Nessa situação, para que o DF receba o seu crédito tributário, será indispensável a anulação da escritura pública de inventário e partilha.
Resposta comentada
O Código Civil brasileiro (Lei n.º 10.406/02) regula o direito das sucessões na Parte Especial, Livro V, e no seu Título IV regula o inventário e partilha. O seu Capítulo III regula o pagamento das dívidas deixadas pelo autor da herança. O art. 1.997 do referido instrumento normativo disciplina que a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube. Assim sendo, após a realização da partilha o Distrito Federal poderá demandar ação contra os herdeiros de Luiz objetivando o recebimento do seu crédito tributário. Nesse caso, cada herdeiro vai responder na proporção da parte que na herança lhe coube.
Fonte: CEBRASPE PGDF 2022 Procurador do Distrito Federal (Caderno Prova com justificativas). Reproduzida para fins de estudo.