Questão nº 156
Questão de Direito Civil · CEBRASPE PGDF 2022 (nº 156)
Acerca do registro público e do usufruto, julgue os itens seguintes.
No processo de registro de imóveis, não se admite o procedimento da dúvida quando a propriedade é transmitida de forma onerosa pelo particular ao poder público.
Resposta comentada
A Lei n.º 6.015/73 dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. Os serviços concernentes aos Registros Públicos, dentre os quais o registro de imóveis, tem por objetivo promover a autenticidade, a segurança e eficácia dos atos jurídicos. Dentre outras hipóteses que a lei impõe à obrigatoriedade do registro público está a compra e venda de imóvel (art. 167, inciso I, item 29). Ao disciplinar o processo de registro imobiliário, o art. 198 do referido instrumento normativo define que havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicará por escrito de forma clara e objetiva, para que o interessado possa satisfazê-la tal exigência (inciso I); ou não se conformando, ou sendo impossível cumpri-la, para requerer que o título e a declaração de dúvida sejam remetidos ao juízo competente para dirimi-la (inciso II). É o denominado procedimento da dúvida. Esse procedimento tem por objetivo assegurar a segurança jurídica dos registros públicos imobiliários, e se aplica a todo e qualquer imóvel, independentemente da sua titularidade. O fato do poder público ser o adquirente do bem a ser registrado, não exime o oficial do cartório a cumprir as exigências legais. Muito pelo contrário, quando o adquirente é o poder público essa exigência deve ser ainda maior visto que um eventual vício poderá causar dano à coletividade. Portanto, o procedimento da dúvida é admissível mesmo quando a propriedade é transmitida de forma onerosa pelo
Fonte: CEBRASPE PGDF 2022 Procurador do Distrito Federal (Caderno Prova com justificativas). Reproduzida para fins de estudo.