Questão nº 143

Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE PGDF 2022 (nº 143)

CEBRASPE2022Procurador do Distrito FederalDireito Processual Civil

Acerca da ação monitória e da ação popular, julgue os itens seguintes.


É admissível a citação por edital das fazendas públicas estaduais e distrital na ação monitória.

Resposta comentada

O Código de Processo Civil regula a ação monitória nos seus art. 700 ao art. 702. O art. 700, § 6.º do referido diploma legal reconhece que é admissível ação monitória em face da Fazenda Pública. Já o § 7.º define que na ação monitória, admite-se citação por qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum. Entretanto, a fazenda pública não pode ser citada por edital. Segundo o art. 256 do CPC, a citação por edital será feita quando desconhecido ou incerto o citando (inciso I); quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando (inciso II); e nos casos expressos em lei (inciso III). Ressalta-se que em sendo ré a fazenda pública, não se aplica qualquer das hipóteses constantes do art. 256 do CPC, tendo em vista que o réu será sempre pessoa certa e facilmente identificável a sua sede ou da sua procuradoria. Aliás, a fazenda pública poderá ser citada inclusive por meio eletrônico. Portanto, a fazenda pública não poderá ser citada por edital em nenhum tipo de procedimento.

Fonte: CEBRASPE PGDF 2022 Procurador do Distrito Federal (Caderno Prova com justificativas). Reproduzida para fins de estudo.

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