Questão nº 142
Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE PGDF 2022 (nº 142)
À luz do CPC e da jurisprudência do STJ, julgue os itens seguintes.
É cabível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, com fundamento no princípio da causalidade, quando o sócio da executada é excluído do polo passivo da execução fiscal, ainda que a execução continue contra os demais executados.
Resposta comentada
Observado o princípio da causalidade, é cabível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de préexecutividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta. STJ, Primeira Seção, REsp. n.º 1.764.405/SP (2018/0230467-5), Rel. min. Assusete Magalhães, j. em 10/03/2021, DJe 29/03/2021.
Fonte: CEBRASPE PGDF 2022 Procurador do Distrito Federal (Caderno Prova com justificativas). Reproduzida para fins de estudo.