Questão nº 98
Questão de Direito Ambiental · CEBRASPE PCCE Delegado 2025 (nº 98)
CEBRASPE2025Delegado de Polícia Civil do CearáDireito Ambiental
Gabarito: Cver comentário ↓
Segundo a Lei n.º 9.605/1998, é circunstância que agrava a pena por crime ambiental, quando não o constitui ou o qualifica, o fato de o agente tê-lo praticado
- Ade forma a atingir espécies nativas.
- Bem colaboração com agentes encarregados da vigilância ambiental.
- Cem período de defeso à fauna. (alternativa correta)
- Dem concurso de pessoas.
- Eapós o cometimento de duas ou mais infrações ambientais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A lei pune mais severamente quem comete crime ambiental em período de defeso, que é a época em que a reprodução ou sobrevivência dos animais é protegida por regras especiais (ex.: piracema). Isso é uma circunstância agravante — ou seja, um fator que aumenta a pena, mas que não muda o nome do crime (não o qualifica nem o constitui).
- (A) Incorreta: Atingir espécies nativas não é, por si só, agravante genérico. A lei protege espécies ameaçadas (que seriam qualificadoras ou crimes específicos), mas "nativas" é termo amplo demais e não consta como agravante.
- (B) Incorreta: A armadilha aqui é a inversão: a lei agrava a pena quando o agente dificulta a ação fiscalizadora, não quando colabora com agentes de vigilância. Colaborar seria uma atenuante, nunca agravante.
- (C) Correta: O art. 15, II, da Lei 9.605/1998 prevê como agravante o crime cometido em período de defeso à fauna. É exatamente o caso da questão: não constitui nem qualifica o crime, apenas aumenta a pena.
- (D) Incorreta: "Concurso de pessoas" (crime cometido por dois ou mais) é uma causa de aumento de pena específica prevista no art. 15, I, mas a banca considerou incorreta porque a questão pede a agravante genérica do caput do art. 15 — e a alternativa C é a única que se encaixa perfeitamente no texto legal como agravante autônoma.
- (E) Incorreta: Cometer duas ou mais infrações é concurso material de crimes (soma de penas), não uma agravante. A reincidência específica em crimes ambientais é agravante, mas a alternativa fala em "após o cometimento", o que não configura a hipótese legal.
Fonte: CEBRASPE PCCE Delegado 2025 Delegado de Polícia Civil do Ceará. Reproduzida para fins de estudo.