Questão nº 6
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE PCCE Delegado 2025 (nº 6)
No início de determinada sessão legislativa, uma proposta de emenda constitucional (PEC) e um projeto de lei (PL) foram rejeitados.
Na situação apresentada, segundo a Constituição Federal de 1988, ainda na mesma sessão legislativa,
- Aas matérias constantes da PEC e do PL poderão ser objeto de novas propostas, desde que apresentadas por 2/3 dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional.
- Bas matérias constantes da PEC e do PL poderão ser objeto de novas propostas, desde que apresentadas pela maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional.
- Cas matérias constantes da PEC e do PL não poderão ser objeto de novas propostas.
- Da matéria constante da PEC, mas não a do PL, pode ser objeto de nova proposta, desde que apresentada pela maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
- Ea matéria constante do PL, mas não a da PEC, pode ser objeto de nova proposta, desde que apresentada pela maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave é a imunidade material da proposta rejeitada: a CF/88 protege o processo legislativo contra a repetição indefinida de temas, mas trata de forma diferente a PEC (mais rígida) e o projeto de lei (mais flexível). Na mesma sessão legislativa (o ano de trabalho do Congresso), a matéria rejeitada só pode ser reapresentada se houver maioria absoluta (mais da metade de todos os membros) de qualquer uma das Casas — e isso vale apenas para projeto de lei, não para PEC.
- (A) Incorreta: O quórum de 2/3 é usado para aprovar uma PEC, não para superar a proibição de reapresentação; além disso, a regra da reapresentação não se aplica à PEC.
- (B) Incorreta: A maioria absoluta permite a reapresentação somente do PL, não da PEC; a alternativa generaliza para ambas, errando.
- (C) Incorreta: A proibição total valeria se não houvesse a exceção do PL com maioria absoluta; a CF permite a exceção.
- (D) Incorreta: Inverte a lógica: a PEC é que não pode ser reapresentada na mesma sessão, enquanto o PL pode.
- (E) Correta: Exatamente o que diz o art. 60, §5º (PEC rejeitada não pode ser reapresentada na mesma sessão) e o art. 67 (PL rejeitado só pode ser reapresentado na mesma sessão se a maioria absoluta de qualquer Casa o propor). A armadilha da banca está em inverter os institutos: muitos alunos lembram que "há exceção", mas esquecem que a exceção é só para o PL, não para a PEC — a PEC é protegida por rigidez constitucional, enquanto o PL tem uma válvula de escape democrática.
Fonte: CEBRASPE PCCE Delegado 2025 Delegado de Polícia Civil do Ceará. Reproduzida para fins de estudo.