Questão nº 91
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE PCCE Delegado 2025 (nº 91)
No que diz respeito à prescrição e à decadência do crédito tributário e à solidariedade na responsabilidade tributária, assinale a opção correta.
- AO pagamento efetuado por um dos devedores solidários obrigados não aproveita aos demais, caso seja realizado contrariamente ao interesse dos codevedores.
- BSomente as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador serão solidariamente obrigadas ao pagamento do tributo.
- CEm uma ação de execução fiscal contra um dos devedores solidários, a interrupção da prescrição por meio de despacho do juiz que ordenar a citação do referido devedor se estenderá aos demais devedores. (alternativa correta)
- DNa solidariedade tributária, deve ser observado o benefício de ordem: a cobrança dos devedores solidários deve respeitar a sequência previamente estabelecida na lei.
- EA isenção ou remissão de um crédito tributário outorgada pessoalmente a um dos devedores solidários exonera os demais obrigados ao pagamento do crédito tributário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave é que, no crédito tributário, a solidariedade passiva (quando mais de um devedor responde pelo mesmo tributo) não dá direito ao "benefício de ordem" (cobrar um antes do outro), e os atos processuais, como a interrupção da prescrição (que "zera o cronômetro" para cobrar), praticados contra um dos devedores solidários beneficiam (ou prejudicam) todos os demais, pois a obrigação é una e indivisível.
- (A) Incorreta: O pagamento feito por um devedor solidário aproveita (beneficia) todos os demais, pois extingue o crédito em sua totalidade; a lei não condiciona esse efeito ao "interesse" dos codevedores, mas sim à natureza da solidariedade.
- (B) Incorreta: A solidariedade tributária também alcança as pessoas expressamente designadas por lei, mesmo sem interesse comum na situação que constitua o fato gerador (ex.: sócios por atos com excesso de poderes).
- (C) Correta: O despacho do juiz que ordena a citação de um dos devedores solidários interrompe a prescrição para todos os codevedores, pois o crédito é único e a interrupção é um efeito que se comunica na solidariedade (art. 204 do CTN, parágrafo único).
- (D) Incorreta: Na solidariedade tributária não se aplica o benefício de ordem; o Fisco pode cobrar de qualquer um dos devedores, no todo ou em parte, sem seguir qualquer sequência legal.
- (E) Incorreta: A isenção ou remissão pessoal (concedida a um devedor específico) só exonera aquele devedor; os demais continuam obrigados, salvo se a outorga for geral (para todos). A pegadinha aqui é confundir "pessoal" com "geral".
Armadilha da banca na (B): Ela usa a palavra "somente" para tentar te fazer acreditar que o interesse comum é o único requisito. Na prática, a lei amplia a solidariedade para outras hipóteses, então "somente" torna a frase falsa.
Fonte: CEBRASPE PCCE Delegado 2025 Delegado de Polícia Civil do Ceará. Reproduzida para fins de estudo.