Questão nº 89
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE PCCE Delegado 2025 (nº 89)
CEBRASPE2025Delegado de Polícia Civil do CearáDireito Tributário
Gabarito: Aver comentário ↓
Acerca da capacidade tributária e do domicílio tributário, assinale a opção correta de acordo com as disposições do CTN.
- AO domicílio tributário das pessoas jurídicas de direito privado, assim como o das firmas individuais, corresponde ao lugar de sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o lugar de cada estabelecimento. (alternativa correta)
- BConsidera-se domicílio tributário de uma pessoa natural a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, qualquer local onde a pessoa possa ser encontrada.
- CA capacidade tributária passiva, isto é, a aptidão de uma pessoa para figurar no polo passivo de uma obrigação tributária, depende de sua capacidade civil, de modo que uma pessoa absolutamente incapaz não pode ser sujeito passivo de uma obrigação tributária.
- DA capacidade tributária passiva depende de a pessoa natural considerar-se sujeita a medidas que importem, por exemplo, a privação ou limitação do exercício de atividades civis ou da administração direta de seus bens ou negócios.
- EUma pessoa jurídica em situação irregular por lhe faltar a regular inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, mesmo que configure uma unidade econômica ou profissional, não pode ser tributada.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: Capacidade tributária é a aptidão para ser sujeito passivo de obrigação tributária (pagar tributo), e ela independe da capacidade civil (não precisa ser "capaz" juridicamente). Domicílio tributário é o local onde a autoridade fiscal procura o contribuinte para cobrar o tributo, e ele segue regras específicas do CTN, não as regras do direito civil.
- (A) Correta: É exatamente o que diz o art. 127, II, do CTN: para pessoas jurídicas de direito privado e firmas individuais, o domicílio é o lugar da sede, ou, quanto a atos/fatos que deram origem à obrigação, o lugar de cada estabelecimento.
- (B) Incorreta: A regra do CTN (art. 127, I) é: residência habitual; se incerta ou desconhecida, usa-se o domicílio civil (onde a pessoa for encontrada) ou o centro habitual de sua atividade — não "qualquer local onde possa ser encontrada", que é vago e sem amparo legal.
- (C) Incorreta: A armadilha clássica. O art. 126 do CTN é expresso: a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil. O absolutamente incapaz pode ser sujeito passivo (ex.: um bebê que herda um imóvel paga IPTU), pois o que importa é ocorrer o fato gerador.
- (D) Incorreta: O CTN (art. 126, II) diz o oposto: a capacidade tributária passiva não depende de a pessoa estar sujeita a medidas de privação ou limitação de atividades civis ou administração de bens. A banca inverteu a lógica para confundir.
- (E) Incorreta: A falta de inscrição no CNPJ não impede a tributação. O art. 126, parágrafo único, do CTN estabelece que a capacidade tributária passiva independe de formalidades legais (como inscrição em cadastro), desde que a pessoa configure uma unidade econômica ou profissional.
Fonte: CEBRASPE PCCE Delegado 2025 Delegado de Polícia Civil do Ceará. Reproduzida para fins de estudo.