Questão nº 86

Questão de Direito Tributário · CEBRASPE PCCE Delegado 2025 (nº 86)

CEBRASPE2025Delegado de Polícia Civil do CearáDireito Tributário
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A respeito do fato gerador da obrigação tributária, assinale a opção correta de acordo com o CTN e a jurisprudência dos tribunais superiores.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O fato gerador é a situação definida em lei como necessária e suficiente para o nascimento da obrigação tributária. A grande virada de chave é entender que ele tem duas naturezas: pode ser um fato material (como auferir renda) ou uma situação jurídica (como ter um documento), e a lei define o momento exato em que ele se considera ocorrido. A banca adora testar se você confunde a definição legal com a interpretação dos efeitos, e se você sabe que a lei (e não o regulamento) é quem define o fato gerador.

  • (A) Correta: É exatamente o que o STF decidiu (RE 1.291.777/SP, tema 291 da repercussão geral): a administração pode desconsiderar atos simulados (que escondem o fato gerador), desde que haja lei ordinária prevendo o procedimento, e isso é constitucional. A pegadinha aqui é que muitos alunos acham que isso viola a "tipicidade fechada", mas o STF entendeu que combater a dissimulação (ato simulado, falso) não é criar tributo novo, é apenas não aceitar a fraude.
  • (B) Incorreta: A armadilha está na palavra "necessariamente". O fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que imponha a prática de um ato (ex.: emitir nota fiscal), mas ele não precisa ser "necessariamente" comissivo (fazer algo) — pode ser omissivo (deixar de fazer, como não rasurar um livro fiscal). A lei define o comportamento, que pode ser de fazer, não fazer ou tolerar.
  • (C) Incorreta: Essa é a descrição do fato gerador de situação jurídica (art. 116, II, do CTN), mas a banca inverteu: para situação jurídica, considera-se ocorrido desde o momento em que a situação está definitivamente constituída (ex.: assinatura do contrato), e não quando se verificam as "circunstâncias materiais" — isso é a regra do fato gerador de situação de fato (art. 116, I).
  • (D) Incorreta: A pegadinha é sutil: a lei manda interpretar a definição legal do fato gerador "abstraindo-se a validade jurídica dos atos" (art. 118, CTN), ou seja, ignorar se o ato é válido ou nulo — e não "abstrair os efeitos dos fatos". A banca trocou "validade" por "efeitos", o que muda completamente o sentido.
  • (E) Incorreta: A pegadinha está em "lei ou regulamento". O fato gerador da obrigação principal só pode ser definido por lei (art. 97, III, CTN — princípio da legalidade estrita). Regulamento do fisco pode apenas detalhar, nunca criar ou definir o fato gerador. A banca coloca "regulamento" para você marcar errado por achar que é só lei.

Fonte: CEBRASPE PCCE Delegado 2025 Delegado de Polícia Civil do Ceará. Reproduzida para fins de estudo.

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