Questão nº 84

Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE PCCE Delegado 2025 (nº 84)

CEBRASPE2025Delegado de Polícia Civil do CearáDireito Processual Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

Consoante o CPC, no procedimento da tutela de urgência, cessa a eficácia da tutela cautelar concedida em caráter antecedente se

I o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal.

II não for efetivada a tutela em, no máximo, 15 dias.

III o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor.

IV o juiz extinguir o processo sem resolução do mérito.

Assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: A tutela cautelar antecedente é uma "medida provisória" que só existe para garantir o resultado do processo principal. Ela perde a validade (cessa a eficácia) quando o autor abandona o processo principal, quando o juiz decide contra ele no mérito, ou quando o processo é encerrado sem julgamento. O prazo de 15 dias mencionado na lei não é para "efetivar" a tutela, mas sim para o autor completar o pedido principal (emendar a inicial), e a lei não diz que a demora nessa efetivação, por si só, derruba a tutela.

  • (A) Incorreta: O item II está errado, pois o prazo de 15 dias é para o autor aditar o pedido (apresentar o pedido principal), e não para "efetivar" a tutela; a não efetivação em 15 dias não é causa legal de cessação de eficácia.
  • (B) Incorreta: O item II está errado pelo mesmo motivo acima; a lei não impõe o prazo de 15 dias para a efetivação, mas sim para a complementação do pedido.
  • (C) Correta: Exatamente os itens I, III e IV. O art. 304, § 6º, do CPC, prevê que a tutela cautelar concedida em caráter antecedente cessa a eficácia se: (I) o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal (15 dias); (III) o juiz julgar improcedente o pedido principal; (IV) o juiz extinguir o processo sem resolução do mérito. O item II é a pegadinha: a lei fala em "15 dias" para o autor completar o pedido, e não para "efetivar a tutela".
  • (D) Incorreta: O item II está errado, pois a "efetivação" da tutela não tem prazo fatal de 15 dias; o que tem prazo é o aditamento do pedido principal.
  • (E) Incorreta: O item II está errado, pois a lei não prevê a perda da eficácia pela simples não efetivação em 15 dias; a confusão entre "efetivar" e "aditar" é a armadilha central da questão.

Fonte: CEBRASPE PCCE Delegado 2025 Delegado de Polícia Civil do Ceará. Reproduzida para fins de estudo.

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