Questão nº 81

Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE PCCE Delegado 2025 (nº 81)

CEBRASPE2025Delegado de Polícia Civil do CearáDireito Processual Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

Com base nas regras previstas no CPC a respeito da competência, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Conceito-chave: A regra de ouro é que, para ações possessórias (quando alguém briga pela posse de um imóvel, como reintegração ou manutenção de posse), a lei manda processar sempre no foro do lugar onde fica o imóvel (fórum da comarca da situação da coisa). Isso é uma competência absoluta, ou seja, não pode ser mudada por acordo entre as partes nem por escolha do autor; se você entrar com a ação no lugar errado, o juiz pode declinar de ofício (se declarar incompetente sozinho) e mandar o processo para o foro certo.

  • (A) Incorreta: A regra do foro da situação da coisa para acidentes de veículos só vale para veículos terrestres (automóveis); para aeronaves e embarcações, a regra é o foro do domicílio do autor ou do local do acidente, não o da situação da coisa.
  • (B) Incorreta: A competência é fixada no momento do registro ou distribuição da petição inicial (art. 43 do CPC), e as alterações posteriores de estado de fato ou de direito não mudam a competência (perpetuatio jurisdictionis) — a banca tenta te enganar dizendo que se consideram alterações, mas elas são irrelevantes.
  • (C) Incorreta: Para ação fundada em direito real sobre bens móveis, a regra geral é o foro de domicílio do réu (não o lex rei sitae); a regra da situação da coisa (lex rei sitae) é exceção, aplicada apenas quando a ação for sobre bens imóveis.
  • (D) Incorreta: Quando o réu é sociedade sem personalidade jurídica (ex.: sociedade de fato), a competência é fixada pelo foro do domicílio dela (onde funciona sua sede ou local onde exerce atividade), e não pelo domicílio do autor.
  • (E) Correta: Exatamente isso: a ação possessória imobiliária deve ser proposta no foro da situação da coisa, e essa competência é absoluta (não pode ser derrogada por eleição de foro ou vontade das partes), conforme art. 47, §1º e 2º do CPC. A armadilha da banca aqui é tentar confundir com a regra geral de que competência territorial é relativa — mas a lei abre exceção expressa para possessórias imobiliárias, tornando-a absoluta.

Fonte: CEBRASPE PCCE Delegado 2025 Delegado de Polícia Civil do Ceará. Reproduzida para fins de estudo.

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