Questão nº 78
Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE PCCE Delegado 2025 (nº 78)
Assinale a opção correta acerca das tutelas provisórias.
- AO indeferimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente por reconhecimento de prescrição não impede que a parte formule o pedido principal.
- BÉ admitido o cumprimento provisório de astreintes fixadas em tutela antecedente, ainda que inexista confirmação pela sentença de mérito.
- CA medida concedida na tutela cautelar requerida em caráter antecedente não perde sua eficácia caso não haja a formulação do pedido principal.
- DA obrigação de indenizar o dano causado pela execução de tutela antecipada posteriormente revogada é consequência da improcedência do pedido, razão pela qual não se exige pronunciamento expresso na sentença. (alternativa correta)
- EOs danos causados a partir da execução de tutela antecipada suscitam responsabilidade processual objetiva, devendo ser reparados em procedimento de liquidação levado a efeito em autos apartados.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave é que a tutela antecipada (que adianta o próprio mérito) gera, se revogada, um dever automático de reparar os danos causados à parte contrária. Isso ocorre porque quem pede e executa uma decisão provisória assume o risco de que ela seja desfeita, e a lei entende que a improcedência do pedido já carrega, por si só, essa consequência, sem precisar de um capítulo específico na sentença.
- (A) Incorreta: O indeferimento da tutela cautelar antecedente por prescrição extingue o processo sem resolução do mérito, mas a parte pode sim formular o pedido principal em nova ação, desde que a prescrição não tenha atingido o próprio direito material.
- (B) Incorreta: As astreintes (multa diária) fixadas em tutela provisória não podem ser executadas provisoriamente; elas só se tornam exigíveis após a confirmação da sentença de mérito, pois são acessórias e dependem do julgamento final.
- (C) Incorreta: A tutela cautelar antecedente perde automaticamente sua eficácia se o autor não formular o pedido principal no prazo legal (30 dias), pois ela é apenas um instrumento preparatório.
- (D) Correta: Exatamente como o gabarito afirma: a obrigação de indenizar é consequência automática da improcedência do pedido principal, não exigindo que o juiz declare isso expressamente na sentença. A lei presume o dano e a responsabilidade pelo risco da execução provisória.
- (E) Incorreta: A responsabilidade pela execução de tutela antecipada revogada é subjetiva (depende de dolo ou culpa grave), e não objetiva. Além disso, a liquidação e a execução da indenização ocorrem nos mesmos autos, e não em autos apartados.
Armadilha da banca na letra (D): O distrator mais tentador é a letra (E), pois mistura dois conceitos verdadeiros (responsabilidade por danos e liquidação) com dois erros sutis: troca a responsabilidade subjetiva pela objetiva e diz que a liquidação é em autos apartados, quando a lei manda processar nos mesmos autos. O aluno que decora "responsabilidade objetiva" e "autos apartados" como se fossem regras gerais cai na pegadinha, mas a letra (D) é a única que reflete a literalidade do Código: a sentença de improcedência já gera o dever de indenizar, sem necessidade de pronunciamento expresso.
Fonte: CEBRASPE PCCE Delegado 2025 Delegado de Polícia Civil do Ceará. Reproduzida para fins de estudo.