Questão nº 77
Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE PCCE Delegado 2025 (nº 77)
CEBRASPE2025Delegado de Polícia Civil do CearáDireito Processual Civil
Gabarito: Ever comentário ↓
Acerca da competência no processo civil, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do STF e do STJ.
- AAção ordinária que vise impugnar ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) praticado no exercício do seu poder normativo deve ser processada e julgada pela justiça federal de 1.ª instância.
- BA competência para julgamento de ação de indenização por danos morais movida em decorrência de ofensas proferidas em rede social é do foro do domicílio do réu.
- CSegundo entendimento do STF, compete à justiça do trabalho o julgamento de ação ajuizada por empregado público celetista com pedido de natureza administrativa contra o poder público.
- DA competência para processar e julgar ações de reconhecimento de união estável, salvo quando propostas após o falecimento do convivente e na ausência de filhos incapazes, é do juízo correspondente ao último domicílio do casal.
- ECompete ao STJ conhecer e julgar conflito de competência estabelecido entre tribunais arbitrais, que ostentam natureza jurisdicional, ainda que vinculados à mesma câmara de arbitragem, se a solução interna para o impasse criado não for objeto de disciplina regulamentar. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: Competência é a medida da jurisdição, ou seja, a regra que define qual juiz ou tribunal vai julgar cada caso. A grande pegadinha aqui é confundir a competência dos juízes (órgãos do Poder Judiciário) com a dos árbitros (que não são juízes, mas podem gerar conflitos que o STJ resolve por analogia).
- (A) Incorreta: Ação contra ato do CNJ, inclusive no exercício do poder normativo, é de competência originária do STF (art. 102, I, "r", CF), e não da justiça federal de 1ª instância.
- (B) Incorreta: Em ação por danos morais decorrentes de ofensas em rede social, o STJ firmou que o foro competente é o do domicílio da vítima (art. 53, V, CPC), e não o do réu, por ser local onde o dano se irradia.
- (C) Incorreta: O STF entende que, quando o empregado público celetista pede verba de natureza administrativa (ex.: adicional, gratificação), a competência é da justiça comum (estadual ou federal), e não da justiça do trabalho, que só julga relações tipicamente trabalhistas.
- (D) Incorreta: A ação de reconhecimento de união estável, mesmo após a morte do convivente e sem filhos incapazes, segue a regra geral do art. 46 do CPC: foro do domicílio do réu (ou do autor, se o réu não tiver domicílio fixo), e não o último domicílio do casal.
- (E) Correta: O STJ, por analogia ao art. 105, I, "d", da CF, admite conhecer de conflito entre tribunais arbitrais (câmaras de arbitragem), pois eles exercem função jurisdicional (mesmo não sendo juízes tostatais), desde que não haja regra interna da própria câmara para resolver o impasse. A armadilha da banca era fazer você achar que "árbitro não é juiz, logo não gera conflito de competência", mas o STJ entende que, na falta de solução interna, o conflito é resolvido por ele.
Fonte: CEBRASPE PCCE Delegado 2025 Delegado de Polícia Civil do Ceará. Reproduzida para fins de estudo.