Questão nº 46
Questão de Legislação Penal e Processual Penal Extravagante · CEBRASPE PCCE Delegado 2025 (nº 46)
A Lei n.º 11.343/2006 prevê requisitos para a redução da pena aplicável ao crime de tráfico de drogas, tipificado no art. 33 do referido diploma legal. A respeito de tal previsão, a jurisprudência do STJ estabelece que
- Anão se aplica a minorante quando o referido crime for cumulado com associação para o tráfico, pois, nessa hipótese, ele será considerado crime hediondo.
- Ba condição de mula, por si só, garante ao agente do crime a aplicação da minorante.
- Ca aplicação da minorante depende do preenchimento concomitante de todos os requisitos legalmente estabelecidos. (alternativa correta)
- Da pequena quantidade de droga apreendida, por si só, garante ao agente do crime a aplicação da minorante.
- Eé incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: A minorante do tráfico (redução de pena de 1/6 a 2/3) só existe se o réu preencher todos os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas: ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa. A lei exige que esses requisitos sejam cumulativos (todos juntos), e não alternativos.
- (A) Incorreta: A cumulação com associação para o tráfico (art. 35) não torna o crime hediondo por si só; o que impede a minorante é o requisito de "não integrar organização criminosa" não ser preenchido, mas a hediondez do tráfico já é prevista em lei, independentemente da associação.
- (B) Incorreta: A condição de "mula" (transportador de drogas) é apenas um indício, mas não garante a minorante; o STJ exige que todos os requisitos legais sejam comprovados, e a condição de mula pode até ser usada contra o réu se indicar dedicação à atividade criminosa.
- (C) Correta: Exatamente: o STJ consolidou que a redução do art. 33, § 4º, exige o preenchimento concomitante (simultâneo) de todos os requisitos legais; falta de um deles, mesmo que os demais estejam presentes, afasta a minorante.
- (D) Incorreta: A pequena quantidade de droga é um dos vetores para a fixação da pena-base (art. 42), mas não é requisito autônomo para a minorante; sozinha, não garante a redução, pois os demais requisitos (primariedade, bons antecedentes, etc.) precisam estar presentes.
- (E) Incorreta: A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é cabível no tráfico privilegiado (quando aplicada a minorante), desde que preenchidos os requisitos do art. 44 do CP; o STJ admite essa substituição, então a afirmação de que é "incabível" está errada.
Armadilha da banca (no distrator mais tentador, letra B): A banca explora o senso comum de que "mula" é um agente de menor periculosidade. Mas o STJ entende que a condição de mula, por si só, não é suficiente — ela pode até demonstrar dedicação ao crime se o agente faz isso com habitualidade. A pegadinha está em achar que um único fator (ser mula ou a droga ser pouca) basta, quando a lei exige a soma de todos os requisitos.
Fonte: CEBRASPE PCCE Delegado 2025 Delegado de Polícia Civil do Ceará. Reproduzida para fins de estudo.