Questão nº 43

Questão de Legislação Penal e Processual Penal Extravagante · CEBRASPE PCCE Delegado 2025 (nº 43)

CEBRASPE2025Delegado de Polícia Civil do CearáLegislação Penal e Processual Penal Extravagante
Gabarito: Cver comentário ↓

A Lei n.º 4.737/1965 prevê que a pena aplicável ao agente dos crimes de calúnia, injúria e difamação no âmbito eleitoral será aumentada em razão do seu cometimento

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave é que a Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) prevê uma causa de aumento de pena específica para os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) quando praticados com menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Isso significa que, além da pena-base, o juiz deve aumentar a punição nesse contexto, pois a lei visa proteger a participação feminina na política, combatendo a violência política de gênero.

  • (A) Incorreta: A retorção imediata (responder na mesma hora a uma ofensa) é uma causa de perdão judicial ou diminuição de pena, e não de aumento, no Código Eleitoral.
  • (B) Incorreta: A lei não prevê aumento de pena pelo simples fato de a vítima ser candidata eleita; a proteção especial se dá pela condição de mulher, e não pelo cargo obtido.
  • (C) Correta: É exatamente o que prevê o art. 326-A do Código Eleitoral, incluído pela Lei nº 14.192/2021, que aumenta a pena de 1/3 até a metade se o crime for cometido com menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
  • (D) Incorreta: O uso de violência ou grave ameaça pode configurar outros crimes (como constrangimento ilegal ou lesão corporal), mas não é causa de aumento específica para os crimes de calúnia, injúria e difamação eleitoral.
  • (E) Incorreta: A idade da vítima (maior de 60 anos) não é causa de aumento nesses crimes eleitorais; essa proteção etária existe em outros contextos (como no Estatuto do Idoso), mas não aqui.

Armadilha da banca: A alternativa (B) é a mais tentadora, pois o aluno pode associar "crime eleitoral" a "candidato" e achar que a proteção é para quem já foi eleito. A pegadinha está em inverter o foco: a lei não protege o cargo, mas sim o gênero da vítima (mulher), independentemente de ela ser candidata, eleita ou apenas eleitora.

Fonte: CEBRASPE PCCE Delegado 2025 Delegado de Polícia Civil do Ceará. Reproduzida para fins de estudo.

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