Questão nº 42
Questão de Legislação Penal e Processual Penal Extravagante · CEBRASPE PCCE Delegado 2025 (nº 42)
Em cumprimento de mandado de busca e apreensão, verificou-se que um indivíduo detinha material com conteúdo de pornografia infantil, bem como que haviam sido feitos diversos uploads transmitidos pelo computador desse indivíduo.
Conforme a jurisprudência do STJ a respeito dos crimes tipificados no Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que, na situação hipotética precedente, está configurado
- Acontinuidade delitiva entre os crimes de transmissão e de armazenamento de conteúdo com cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança e adolescente.
- Bcrime único de transmissão de conteúdo com cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança e adolescente.
- Ccrime único de armazenar, por qualquer meio, conteúdo com cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança e adolescente.
- Dconcurso material dos crimes de transmissão e de armazenamento de conteúdo com cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança e adolescente. (alternativa correta)
- Econcurso formal dos crimes de transmissão e de armazenamento de conteúdo com cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança e adolescente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: O STJ entende que armazenar e transmitir pornografia infantil são condutas autônomas e independentes, previstas em tipos penais distintos. Quando o agente pratica as duas, há concurso material (soma de penas), pois são desígnios autônomos, e não um crime único ou continuado.
- (A) Incorreta: Não há continuidade delitiva porque os crimes de armazenar e transmitir são estruturas típicas diferentes, com desígnios autônomos; a continuidade exige mesma espécie de crime e condições semelhantes de tempo, lugar e modo de execução, o que não ocorre entre guardar e compartilhar.
- (B) Incorreta: Não é crime único de transmissão, pois a posse do material (armazenamento) já é crime autônomo, independentemente de ter havido uploads; a transmissão não absorve o armazenamento.
- (C) Incorreta: Não é crime único de armazenamento, pois a transmissão (upload) é conduta distinta e também tipificada, não sendo absorvida pelo ato de guardar.
- (D) Correta: Configura-se concurso material entre o crime de armazenar (art. 241-B do ECA) e o crime de transmitir (art. 241-A do ECA), pois são ações independentes, com resultados autônomos, devendo as penas ser somadas (art. 69 do CP).
- (E) Incorreta: Não há concurso formal, pois o concurso formal exige uma única conduta que produz dois ou mais resultados; aqui há duas condutas distintas (armazenar e transmitir), o que caracteriza concurso material.
Armadilha da banca: O distrator mais tentador é a letra (A), pois muitos alunos confundem "vários uploads" com continuidade delitiva. A pegadinha está em achar que a repetição da transmissão geraria crime continuado, mas o STJ separa o armazenar (crime permanente) do transmitir (crime instantâneo), tratando-os como crimes autônomos em concurso material, e não como continuação um do outro.
Fonte: CEBRASPE PCCE Delegado 2025 Delegado de Polícia Civil do Ceará. Reproduzida para fins de estudo.