Questão nº 39
Questão de Direito Processual Penal · CEBRASPE PCCE Delegado 2025 (nº 39)
Acerca do inquérito policial, julgue os itens que se seguem.
I O arquivamento de inquérito policial (IP) em virtude do reconhecimento de legítima defesa impede a instauração de novo IP e a propositura de ação penal acerca do mesmo fato delituoso.
II A acareação e a reprodução simulada dos fatos podem ser realizadas pela autoridade policial, desde que haja autorização judicial.
III A autoridade policial tem legitimidade para representar ao juízo competente acerca do sequestro de bens imóveis adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração penal objeto do inquérito policial por ele presidido.
IV É vedado ao Ministério Público realizar investigações mediante procedimento investigatório distinto do inquérito policial.
Assinale a opção correta.
- AApenas os itens I e III estão certos. (alternativa correta)
- BApenas os itens I e IV estão certos.
- CApenas os itens II e III estão certos.
- DApenas os itens II e IV estão certos.
- ETodos os itens estão certos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave aqui é que o inquérito policial é um procedimento administrativo, presidido pela autoridade policial, que serve para colher elementos de informação sobre a autoria e materialidade de uma infração. Ele é indispensável para embasar a futura ação penal, mas o arquivamento (quando o juiz acolhe o pedido do MP) só pode ser desfeito se surgirem provas novas — e não pela simples reabertura por vontade das partes. Além disso, a lei dá à autoridade policial poderes específicos de investigação e de representação, mas não permite que ela faça tudo sem controle judicial.
- (A) Correta: O item I está certo porque o arquivamento do IP, quando acolhido pelo juiz, faz coisa julgada formal (impede nova ação penal sobre o mesmo fato, salvo provas novas); o item III está certo porque o art. 126 do CPP autoriza a autoridade policial a representar ao juiz pelo sequestro de bens imóveis adquiridos com proventos da infração, durante o IP.
- (B) Incorreta: O item IV está errado, pois o STF e o CNMP reconhecem a legitimidade do Ministério Público para investigar diretamente (via procedimento investigatório criminal — PIC), desde que respeitados os direitos fundamentais; não é vedado.
- (C) Incorreta: O item II está errado, pois a acareação e a reprodução simulada dos fatos são atos que a autoridade policial pode realizar de ofício, sem necessidade de autorização judicial (art. 229 e 230 do CPP).
- (D) Incorreta: O item II está errado (como explicado acima) e o item IV também está errado (o MP pode investigar).
- (E) Incorreta: O item II e o item IV são falsos, portanto nem todos os itens estão certos.
Armadilha da banca no distrator mais tentador (letra C): A pegadinha está no item II — muitos alunos acham que qualquer ato invasivo (como acareação ou reprodução simulada) precisa de autorização judicial, mas o CPP permite que a polícia os faça diretamente, sem juiz, pois são atos de investigação administrativa. A banca explora essa confusão entre "ato que invade privacidade" (que precisa de autorização) e "ato meramente administrativo" (que não precisa).
Fonte: CEBRASPE PCCE Delegado 2025 Delegado de Polícia Civil do Ceará. Reproduzida para fins de estudo.