Questão nº 38

Questão de Direito Processual Penal · CEBRASPE PCCE Delegado 2025 (nº 38)

CEBRASPE2025Delegado de Polícia Civil do CearáDireito Processual Penal
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Francisco, reincidente na mesma conduta delituosa, foi flagrado por José, gerente da fazenda de Roberto, no momento em que tentava furtar dois bois reprodutores de alto valor da propriedade rural. Com o auxílio de outros empregados da fazenda, José conseguiu conter Francisco e o conduziu imediatamente à delegacia de polícia da região. A autoridade policial colheu o depoimento de todos os envolvidos e de duas testemunhas que presenciaram o fato delituoso e que confirmaram a suspeita da tentativa de furto.

Nessa situação hipotética, de acordo com o CPP, a autoridade policial

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Conceito-chave: A prisão em flagrante pode ser feita por qualquer pessoa do povo (não só o ofendido ou proprietário), desde que o agente seja surpreendido no momento de cometer ou logo depois de cometer a infração. Quando a pessoa vê o crime acontecendo e prende o autor, isso é flagrante próprio/perfeito (art. 302, I, do CPP). A palavra "próprio" significa que o agente foi pego "com a mão na massa", e "perfeito" porque a prisão é imediata e completa.

  • (A) Correta: A conduta de José (gerente) é legal, pois qualquer do povo pode prender em flagrante; como Francisco foi surpreendido no momento da tentativa de furto, é flagrante próprio/perfeito (art. 302, I, CPP). A autoridade deve lavrar o auto, e a soltura só ocorre se o crime for afiançável e ele preencher os requisitos (livrar-se solto ou fiança) — mas, por ser reincidente, a fiança pode ser negada, e o "livrar-se solto" depende do caso concreto.
  • (B) Incorreta: A representação do ofendido só é exigida em crimes de ação penal pública condicionada (ex.: ameaça, lesão leve). Furto é ação penal pública incondicionada, então não precisa de representação de ninguém.
  • (C) Incorreta: A lei não exige que o captor seja o proprietário do bem. Qualquer pessoa que presencie o crime pode prender em flagrante (art. 301, CPP). A propriedade dos bois é irrelevante para a legalidade da prisão.
  • (D) Incorreta: A prisão por terceiro é expressamente prevista no CPP e é legal. O flagrante só seria ilegal se José tivesse forjado a situação ou usado de violência desproporcional, o que não ocorreu.
  • (E) Incorreta: A pegadinha está aqui: a banca troca os termos. O flagrante em que o agente é pego no momento exato do crime é próprio/perfeito (art. 302, I). O flagrante impróprio/quase-flagrante (art. 302, III) é quando o agente é perseguido logo após o crime e ainda não foi alcançado — não é o caso, pois José viu a tentativa e prendeu na hora.

Fonte: CEBRASPE PCCE Delegado 2025 Delegado de Polícia Civil do Ceará. Reproduzida para fins de estudo.

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