Questão nº 38
Questão de Direito Processual Penal · CEBRASPE PCCE Delegado 2025 (nº 38)
Francisco, reincidente na mesma conduta delituosa, foi flagrado por José, gerente da fazenda de Roberto, no momento em que tentava furtar dois bois reprodutores de alto valor da propriedade rural. Com o auxílio de outros empregados da fazenda, José conseguiu conter Francisco e o conduziu imediatamente à delegacia de polícia da região. A autoridade policial colheu o depoimento de todos os envolvidos e de duas testemunhas que presenciaram o fato delituoso e que confirmaram a suspeita da tentativa de furto.
Nessa situação hipotética, de acordo com o CPP, a autoridade policial
- Adeverá lavrar auto de prisão em flagrante de Francisco e recolhê-lo à prisão, exceto no caso de ele se livrar solto ou de prestar fiança, visto que o flagrante realizado por José é legal e classificado pela doutrina como flagrante perfeito ou real. (alternativa correta)
- Bpoderá lavrar auto de prisão em flagrante de Francisco, desde que o proprietário da fazenda ofereça representação contra ele.
- Cnão poderá lavrar auto de prisão em flagrante de Francisco, pois José não é o proprietário dos animais objeto da tentativa de furto.
- Dnão poderá lavrar auto de prisão em flagrante de Francisco, uma vez que a prisão em flagrante realizada por José é considerada hipótese de flagrante ilegal.
- Edeverá lavrar auto de prisão em flagrante de Francisco, uma vez que a prisão em flagrante realizada por José foi legal, sendo denominada pela doutrina de flagrante imperfeito ou quase-flagrante.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: A prisão em flagrante pode ser feita por qualquer pessoa do povo (não só o ofendido ou proprietário), desde que o agente seja surpreendido no momento de cometer ou logo depois de cometer a infração. Quando a pessoa vê o crime acontecendo e prende o autor, isso é flagrante próprio/perfeito (art. 302, I, do CPP). A palavra "próprio" significa que o agente foi pego "com a mão na massa", e "perfeito" porque a prisão é imediata e completa.
- (A) Correta: A conduta de José (gerente) é legal, pois qualquer do povo pode prender em flagrante; como Francisco foi surpreendido no momento da tentativa de furto, é flagrante próprio/perfeito (art. 302, I, CPP). A autoridade deve lavrar o auto, e a soltura só ocorre se o crime for afiançável e ele preencher os requisitos (livrar-se solto ou fiança) — mas, por ser reincidente, a fiança pode ser negada, e o "livrar-se solto" depende do caso concreto.
- (B) Incorreta: A representação do ofendido só é exigida em crimes de ação penal pública condicionada (ex.: ameaça, lesão leve). Furto é ação penal pública incondicionada, então não precisa de representação de ninguém.
- (C) Incorreta: A lei não exige que o captor seja o proprietário do bem. Qualquer pessoa que presencie o crime pode prender em flagrante (art. 301, CPP). A propriedade dos bois é irrelevante para a legalidade da prisão.
- (D) Incorreta: A prisão por terceiro é expressamente prevista no CPP e é legal. O flagrante só seria ilegal se José tivesse forjado a situação ou usado de violência desproporcional, o que não ocorreu.
- (E) Incorreta: A pegadinha está aqui: a banca troca os termos. O flagrante em que o agente é pego no momento exato do crime é próprio/perfeito (art. 302, I). O flagrante impróprio/quase-flagrante (art. 302, III) é quando o agente é perseguido logo após o crime e ainda não foi alcançado — não é o caso, pois José viu a tentativa e prendeu na hora.
Fonte: CEBRASPE PCCE Delegado 2025 Delegado de Polícia Civil do Ceará. Reproduzida para fins de estudo.