Questão nº 37
Questão de Direito Processual Penal · CEBRASPE PCCE Delegado 2025 (nº 37)
O Ministério Público do Estado do Ceará ofereceu denúncia contra Francisco, imputando-lhe a prática do crime de corrupção passiva. O juízo da comarca de Fortaleza determinou a citação do acusado, que apresentou defesa no prazo legal, na qual arguiu a prescrição e requereu a extinção da pretensão punitiva. Ao apreciar a manifestação do acusado, o juízo criminal indeferiu o pedido de reconhecimento da prescrição e determinou o prosseguimento do feito.
Na situação hipotética apresentada, contra a decisão do juízo criminal
- Aé cabível apenas revisão criminal, cujo processamento e julgamento são de competência do próprio juízo criminal que proferiu a decisão.
- Bnão é cabível recurso.
- Cé cabível recurso de apelação, cujo processamento e julgamento são de competência do tribunal de justiça estadual.
- Dé cabível apenas habeas corpus, cujo processamento e julgamento são de competência do próprio juízo criminal que proferiu a decisão.
- Eé cabível recurso em sentido estrito, cujo processamento e julgamento são de competência do tribunal de justiça estadual. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é: o recurso em sentido estrito (RESE) é o remédio processual típico para impugnar decisões interlocutórias (decisões que não põem fim ao processo, apenas resolvem uma questão no meio do caminho) que estejam listadas em lei. A decisão que indefere o reconhecimento da prescrição é uma decisão interlocutória que não encerra o processo, mas que causa gravame à defesa, e o Código de Processo Penal prevê expressamente o RESE para atacá-la. O julgamento desse recurso cabe ao Tribunal de Justiça (órgão de segundo grau), pois o juiz de primeiro grau não julga seus próprios recursos.
- (A) Incorreta: A revisão criminal só é cabível contra sentença penal condenatória transitada em julgado (decisão final e definitiva), não contra uma decisão interlocutória que apenas indefere a prescrição. Além disso, a revisão criminal é julgada pelo tribunal, não pelo próprio juízo que proferiu a decisão.
- (B) Incorreta: Há sim recurso cabível, pois a lei prevê expressamente o recurso em sentido estrito para essa hipótese (decisão que não reconhece a prescrição). A ausência de recurso deixaria a parte sem meio de impugnar a decisão, o que não é a intenção do sistema processual.
- (C) Incorreta: A apelação é o recurso cabível contra sentenças definitivas (que julgam o mérito, condenando ou absolvendo) ou contra decisões com força de definitiva (que extinguem o processo). A decisão que indefere a prescrição não é uma sentença, é uma decisão interlocutória, portanto o recurso correto é o RESE, não a apelação.
- (D) Incorreta: O habeas corpus é uma ação constitucional de natureza urgente, usada para proteger a liberdade de locomoção quando há ilegalidade ou abuso de poder. Embora seja cabível em tese para discutir constrangimento ilegal, ele não é o recurso específico previsto para essa decisão, e o processamento não é feito pelo próprio juízo que proferiu a decisão, mas sim pelo tribunal (ou pelo juiz em caso de urgência, mas não é a regra para essa hipótese).
- (E) Correta: O recurso em sentido estrito é o recurso adequado para impugnar a decisão que indefere o reconhecimento da prescrição, conforme previsão legal expressa. O processamento se dá em primeiro grau (juiz que proferiu a decisão faz o juízo de admissibilidade e pode reformar a própria decisão), mas o julgamento é de competência do Tribunal de Justiça (segundo grau), que analisará o mérito do recurso. A banca cobrou exatamente essa distinção: o recurso é o RESE, e o julgamento é do tribunal, não do próprio juízo.
Fonte: CEBRASPE PCCE Delegado 2025 Delegado de Polícia Civil do Ceará. Reproduzida para fins de estudo.