Questão nº 35
Questão de Direito Processual Penal · CEBRASPE PCCE Delegado 2025 (nº 35)
Mário praticou crime de estupro contra Gustavo, tendo-lhe causado danos de ordem moral e material. Após o regular processamento da ação penal pelo crime citado, o juiz proferiu a sentença penal condenatória, porém Mário, condenado, interpôs recurso de apelação contra a referida sentença. Ao analisar a apelação, o tribunal manteve a decisão do juiz de 1.ª instância, tendo a sentença transitado em julgado.
Nessa situação hipotética, caso Gustavo pretenda pleitear a reparação dos danos por ele sofridos, será cabível a propositura de
- Aação civil de conhecimento perante o tribunal que julgou o recurso de apelação da ação penal condenatória, requerendo-se a condenação de Mário pelos danos causados a Gustavo.
- Bação civil de conhecimento perante o juízo criminal que condenou Mário pelo crime de estupro, na qual deverá ser requerida a condenação de Mário pelos danos causados a Gustavo.
- Cação de execução ex delito perante o juízo cível, podendo o valor da execução ser fixado pela sentença penal condenatória, sem prejuízo dos demais danos apurados em liquidação de sentença. (alternativa correta)
- Dação de execução ex delito perante o juízo cível, desde que a sentença penal condenatória tenha estabelecido o limite total dos danos causados a Gustavo.
- Eação civil de conhecimento perante o juízo criminal que condenou Mário pelo crime de estupro, na qual deverá ser indicado o limite total dos danos por suportados por Gustavo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave é que a sentença penal condenatória transitada em julgado (quando não cabe mais recurso) torna-se um título executivo judicial no juízo cível. Isso significa que a vítima não precisa mais entrar com uma nova ação de conhecimento (para "descobrir" se tem direito), mas sim com uma ação de execução para cobrar o valor. O valor pode já estar fixado na sentença penal, mas, se não estiver, a vítima pode pedir que ele seja apurado depois, em uma fase chamada liquidação de sentença (cálculo do quanto deve ser pago).
- (A) Incorreta: A execução não é proposta perante o tribunal que julgou a apelação; o juízo competente é o cível (da vara cível), e não o tribunal criminal.
- (B) Incorreta: A competência para executar o título é do juízo cível, não do juízo criminal que condenou. A ação penal já cumpriu seu papel de gerar o título.
- (C) Correta: A sentença penal condenatória transitada em julgado é um título executivo judicial (art. 515, VI, CPC). A vítima propõe a execução no juízo cível, e o valor pode ser o fixado na sentença penal; se a sentença não fixou o valor total, os danos extras (não cobertos) podem ser apurados em liquidação de sentença (art. 63, CPP). A pegadinha aqui é que a banca tenta confundir "ação de conhecimento" (que seria desnecessária) com "ação de execução" (que é o instrumento correto).
- (D) Incorreta: A lei não exige que a sentença penal tenha fixado o limite total dos danos. Se não fixou, o valor é apurado em liquidação; a execução pode prosseguir mesmo assim.
- (E) Incorreta: Repete o erro da letra B: a ação não é de conhecimento, é de execução, e o juízo competente é o cível, não o criminal.
Fonte: CEBRASPE PCCE Delegado 2025 Delegado de Polícia Civil do Ceará. Reproduzida para fins de estudo.