Questão nº 33

Questão de Direito Processual Penal · CEBRASPE PCCE Delegado 2025 (nº 33)

CEBRASPE2025Delegado de Polícia Civil do CearáDireito Processual Penal
Gabarito: Dver comentário ↓

A arguição da exceção de litispendência nos crimes de ação penal pública incondicionada

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Conceito-chave: A exceção de litispendência (quando já existe outro processo idêntico em andamento) é um incidente processual que pode ser alegado a qualquer tempo e por qualquer das partes (acusação ou defesa), pois visa evitar decisões conflitantes e proteger a segurança jurídica — não é um ato preso a prazos rígidos como a defesa prévia.

  • (A) Incorreta: A exceção não se limita ao prazo da defesa prévia para o acusado, nem às alegações finais para o MP; ela pode ser suscitada em qualquer fase do processo, antes do trânsito em julgado.
  • (B) Incorreta: A exceção de litispendência é plenamente cabível nos crimes de ação penal pública incondicionada, pois o fundamento (identidade de partes, fato e pedido) independe da natureza da ação.
  • (C) Incorreta: A defesa não está restrita às alegações finais; pode arguir a qualquer tempo, e o juiz também pode reconhecer de ofício.
  • (D) Correta: Exatamente como o gabarito: a litispendência pode ser alegada a qualquer tempo pela defesa do acusado ou pelo MP, e o juiz pode reconhecê-la de ofício (sem provocação das partes), pois é matéria de ordem pública que impede a duplicidade de processos.
  • (E) Incorreta: A pegadinha da banca: a defesa prévia é o prazo comum para exceções (como suspeição, incompetência), mas a litispendência é exceção atípica — não está sujeita a esse prazo, podendo ser alegada em qualquer momento processual, inclusive em sede de alegações finais ou em recurso.

Fonte: CEBRASPE PCCE Delegado 2025 Delegado de Polícia Civil do Ceará. Reproduzida para fins de estudo.

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