Questão nº 30

Questão de Direito Penal · CEBRASPE PCCE Delegado 2025 (nº 30)

CEBRASPE2025Delegado de Polícia Civil do CearáDireito Penal
Gabarito: Dver comentário ↓

Com base na interpretação sistemática do Código Penal e na jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O livramento condicional é uma forma de antecipar a saída do preso antes do fim da pena, mas a lei proíbe esse benefício para quem é reincidente em crime doloso cometido com violência ou grave ameaça (como o furto com explosivo, que gera perigo comum). A banca testa se você sabe que essa vedação é expressa e independe do tempo de pena cumprido.

  • (A) Incorreta: No dano qualificado ao patrimônio público (art. 163, parágrafo único, III, CP), exige-se o dolo específico de prejudicar o bem público; sem essa intenção, não há o tipo qualificado.
  • (B) Incorreta: A mera utilização de arma de fogo não qualifica automaticamente o homicídio; é preciso que a arma seja o meio que dificultou a defesa da vítima (qualificadora objetiva), o que não ocorre com uso permitido sem autorização.
  • (C) Incorreta: A jurisprudência admite a continuidade delitiva entre apropriação indébita e sonegação previdenciária, desde que haja mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, mesmo em empresas distintas do mesmo grupo econômico.
  • (D) Correta: O art. 83, V, CP veda expressamente o livramento condicional ao reincidente em crime doloso praticado com violência ou grave ameaça à pessoa; o furto qualificado por explosivo (art. 155, § 4º-A, CP) envolve perigo comum, equiparando-se a essa vedação, mesmo que a pena seja só por esse crime.
  • (E) Incorreta: No crime de extorsão (art. 158, CP), a ameaça pode ser de dano a bens da vítima ou de terceiro, pois o tipo fala em "vantagem indevida" e não exige grave dano físico; a ameaça de dano patrimonial é suficiente para configurar o crime.

Armadilha da banca (distrator mais tentador): A letra E parece correta porque muita gente confunde extorsão com extorsão mediante sequestro (art. 159, CP), que exige grave dano à pessoa. No furto com explosivo, a banca também tenta confundir com a necessidade de "perigo concreto", mas a lei usa "cuja potencialidade cause perigo comum" — ou seja, basta o perigo abstrato (risco potencial), não o dano efetivo.

Fonte: CEBRASPE PCCE Delegado 2025 Delegado de Polícia Civil do Ceará. Reproduzida para fins de estudo.

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