Questão nº 30
Questão de Direito Penal · CEBRASPE PCCE Delegado 2025 (nº 30)
Com base na interpretação sistemática do Código Penal e na jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta.
- APara a configuração do crime de dano qualificado ao patrimônio público, quando praticado por preso para facilitar a fuga do estabelecimento prisional, é prescindível a demonstração do dolo específico de causar prejuízo ao bem público.
- BA mera utilização de arma de fogo de uso permitido sem autorização como meio executório do homicídio doloso enseja, por si só, a incidência do homicídio qualificado.
- CNão é possível o reconhecimento da continuidade delitiva entre o crime de apropriação indébita previdenciária e o de sonegação previdenciária quando praticados na administração de empresas distintas, ainda que pertencentes ao mesmo grupo econômico.
- DO agente que seja reincidente no crime de furto qualificado pela utilização de explosivo ou artefato análogo cuja potencialidade cause perigo comum e cumpra pena apenas por esse crime não terá direito a livramento condicional, em razão de expressa vedação normativa. (alternativa correta)
- ENo crime de extorsão, a ameaça exercida com o fim de obter a indevida vantagem econômica deve consubstanciar grave dano à vítima ou a terceiro, não sendo típico o fato caso haja somente ameaça de dano aos bens da vítima.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O livramento condicional é uma forma de antecipar a saída do preso antes do fim da pena, mas a lei proíbe esse benefício para quem é reincidente em crime doloso cometido com violência ou grave ameaça (como o furto com explosivo, que gera perigo comum). A banca testa se você sabe que essa vedação é expressa e independe do tempo de pena cumprido.
- (A) Incorreta: No dano qualificado ao patrimônio público (art. 163, parágrafo único, III, CP), exige-se o dolo específico de prejudicar o bem público; sem essa intenção, não há o tipo qualificado.
- (B) Incorreta: A mera utilização de arma de fogo não qualifica automaticamente o homicídio; é preciso que a arma seja o meio que dificultou a defesa da vítima (qualificadora objetiva), o que não ocorre com uso permitido sem autorização.
- (C) Incorreta: A jurisprudência admite a continuidade delitiva entre apropriação indébita e sonegação previdenciária, desde que haja mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, mesmo em empresas distintas do mesmo grupo econômico.
- (D) Correta: O art. 83, V, CP veda expressamente o livramento condicional ao reincidente em crime doloso praticado com violência ou grave ameaça à pessoa; o furto qualificado por explosivo (art. 155, § 4º-A, CP) envolve perigo comum, equiparando-se a essa vedação, mesmo que a pena seja só por esse crime.
- (E) Incorreta: No crime de extorsão (art. 158, CP), a ameaça pode ser de dano a bens da vítima ou de terceiro, pois o tipo fala em "vantagem indevida" e não exige grave dano físico; a ameaça de dano patrimonial é suficiente para configurar o crime.
Armadilha da banca (distrator mais tentador): A letra E parece correta porque muita gente confunde extorsão com extorsão mediante sequestro (art. 159, CP), que exige grave dano à pessoa. No furto com explosivo, a banca também tenta confundir com a necessidade de "perigo concreto", mas a lei usa "cuja potencialidade cause perigo comum" — ou seja, basta o perigo abstrato (risco potencial), não o dano efetivo.
Fonte: CEBRASPE PCCE Delegado 2025 Delegado de Polícia Civil do Ceará. Reproduzida para fins de estudo.