Questão nº 29

Questão de Direito Penal · CEBRASPE PCCE Delegado 2025 (nº 29)

CEBRASPE2025Delegado de Polícia Civil do CearáDireito Penal
Gabarito: Bver comentário ↓

Durante o velório e sepultamento de uma pessoa pública de relevância nacional, com a presença de familiares e a cobertura da imprensa, um dos presentes aproximou-se do caixão e, de forma deliberada, fotografou o cadáver, que estava exposto. Posteriormente, ele divulgou as fotografias nas redes sociais, com legenda e comentários depreciativos, fazendo piadas acerca da aparência do falecido e incitando zombarias em larga escala.

Na situação hipotética precedente, a conduta narrada caracteriza crime

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Vilipêndio a cadáver é o crime de ultrajar (desrespeitar, aviltar) o corpo morto ou as cinzas de alguém, protegendo a dignidade e a memória do morto e o sentimento coletivo de respeito aos mortos. A conduta típica é praticar ato de desprezo, menosprezo ou ridicularização contra o cadáver, não importando se o autor não conhecia a vítima ou se a ofensa foi feita por fotos e comentários.

  • (A) Incorreta: O crime contra o sentimento religioso (art. 208 do CP) exige ataque a culto ou cerimônia religiosa em si, e não a mera ridicularização da aparência do morto durante o velório; aqui o bem jurídico é a dignidade do cadáver, não a liberdade religiosa.
  • (B) Correta: A conduta de fotografar o cadáver e divulgar com comentários depreciativos e zombarias é exatamente o vilipêndio a cadáver (art. 212 do CP), pois manifesta desprezo público à memória e dignidade da pessoa morta, violando o sentimento coletivo de respeito aos mortos.
  • (C) Incorreta: Calúnia contra os mortos (art. 138, §2º, CP) exige a falsa imputação de fato criminoso a pessoa falecida; aqui não há imputação de crime, apenas zombaria sobre a aparência.
  • (D) Incorreta: Injúria real (art. 140, §2º, CP) exige violência ou vias de fato contra a vítima; não há contato físico com os familiares, e a ofensa é dirigida ao morto, não à honra subjetiva dos parentes.
  • (E) Incorreta: Difamação (art. 139, CP) atinge a reputação de pessoa viva; contra mortos, a lei só admite calúnia (falsa imputação de crime), e aqui não há imputação de fato ofensivo à reputação, mas sim desprezo ao cadáver. A pegadinha da banca está em confundir "ofensa à memória" com "crime contra a honra", mas o tipo penal específico do vilipêndio prevalece.

Fonte: CEBRASPE PCCE Delegado 2025 Delegado de Polícia Civil do Ceará. Reproduzida para fins de estudo.

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