Questão nº 29
Questão de Direito Penal · CEBRASPE PCCE Delegado 2025 (nº 29)
Durante o velório e sepultamento de uma pessoa pública de relevância nacional, com a presença de familiares e a cobertura da imprensa, um dos presentes aproximou-se do caixão e, de forma deliberada, fotografou o cadáver, que estava exposto. Posteriormente, ele divulgou as fotografias nas redes sociais, com legenda e comentários depreciativos, fazendo piadas acerca da aparência do falecido e incitando zombarias em larga escala.
Na situação hipotética precedente, a conduta narrada caracteriza crime
- Acontra o sentimento religioso, haja vista o ataque à realização do funeral, em razão da ridicularização do falecido por sua aparência.
- Bde vilipêndio a cadáver, dada a manifestação de desprezo público à memória e dignidade da pessoa morta, em afronta ao sentimento coletivo de respeito aos mortos. (alternativa correta)
- Cde calúnia contra os mortos, pois ofende o decoro do falecido.
- Dde injúria real, na medida em que a manifestação ofensiva é dirigida à honra subjetiva dos familiares da vítima.
- Ede difamação, uma vez que atinge a reputação do falecido perante terceiros, independentemente da veracidade das imagens divulgadas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Vilipêndio a cadáver é o crime de ultrajar (desrespeitar, aviltar) o corpo morto ou as cinzas de alguém, protegendo a dignidade e a memória do morto e o sentimento coletivo de respeito aos mortos. A conduta típica é praticar ato de desprezo, menosprezo ou ridicularização contra o cadáver, não importando se o autor não conhecia a vítima ou se a ofensa foi feita por fotos e comentários.
- (A) Incorreta: O crime contra o sentimento religioso (art. 208 do CP) exige ataque a culto ou cerimônia religiosa em si, e não a mera ridicularização da aparência do morto durante o velório; aqui o bem jurídico é a dignidade do cadáver, não a liberdade religiosa.
- (B) Correta: A conduta de fotografar o cadáver e divulgar com comentários depreciativos e zombarias é exatamente o vilipêndio a cadáver (art. 212 do CP), pois manifesta desprezo público à memória e dignidade da pessoa morta, violando o sentimento coletivo de respeito aos mortos.
- (C) Incorreta: Calúnia contra os mortos (art. 138, §2º, CP) exige a falsa imputação de fato criminoso a pessoa falecida; aqui não há imputação de crime, apenas zombaria sobre a aparência.
- (D) Incorreta: Injúria real (art. 140, §2º, CP) exige violência ou vias de fato contra a vítima; não há contato físico com os familiares, e a ofensa é dirigida ao morto, não à honra subjetiva dos parentes.
- (E) Incorreta: Difamação (art. 139, CP) atinge a reputação de pessoa viva; contra mortos, a lei só admite calúnia (falsa imputação de crime), e aqui não há imputação de fato ofensivo à reputação, mas sim desprezo ao cadáver. A pegadinha da banca está em confundir "ofensa à memória" com "crime contra a honra", mas o tipo penal específico do vilipêndio prevalece.
Fonte: CEBRASPE PCCE Delegado 2025 Delegado de Polícia Civil do Ceará. Reproduzida para fins de estudo.