Questão nº 28

Questão de Direito Penal · CEBRASPE PCCE Delegado 2025 (nº 28)

CEBRASPE2025Delegado de Polícia Civil do CearáDireito Penal
Gabarito: Bver comentário ↓

Em relação à prescrição penal, a seus termos iniciais e a suas causas suspensivas, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Conceito-chave: A prescrição é a perda do direito de punir do Estado pelo passar do tempo. As causas suspensivas são eventos que pausam o relógio da prescrição: enquanto durar a causa, o prazo não corre; quando ela termina, o prazo volta a correr de onde parou (não zera). O fundamento da letra B é a suspensão por questão prejudicial: se a existência do crime depende de uma decisão em outro processo (ex.: estado civil, questão administrativa), o prazo fica parado até essa decisão sair.

  • (A) Incorreta: O termo inicial da prescrição, antes do trânsito em julgado, é a data do fato (consumação), e não o recebimento da denúncia ou queixa. O recebimento da denúncia interrompe o prazo, mas não o inicia.
  • (B) Correta: É exatamente o que prevê a lei: o prazo prescricional fica suspenso enquanto houver, em outro processo, uma questão prejudicial (condição lógica ou jurídica) cuja resolução seja indispensável para saber se o crime existiu. Ex.: o réu alega que o casamento era nulo, e isso define se houve bigamia; o juízo criminal espera a decisão da vara de família.
  • (C) Incorreta: Nos crimes permanentes (ex.: sequestro), o prazo começa quando cessa a permanência (quando o agente é solto ou o crime acaba), e não quando a polícia toma ciência. A ciência da autoridade é irrelevante para o termo inicial.
  • (D) Incorreta: A prescrição da pretensão executória (após condenação definitiva) é suspensa enquanto o condenado está preso por outro motivo. A lei prevê essa suspensão para evitar que o tempo de prisão por outro crime conte contra o Estado.
  • (E) Incorreta: O prazo prescricional fica suspenso enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro. A lei considera que, nesse período, o Estado brasileiro não pode exercer sua pretensão punitiva, então o relógio para.

Armadilha da banca na letra A (distrator mais tentador): Muitos alunos confundem interrupção com início do prazo. O recebimento da denúncia interrompe (zera e recomeça) o prazo, mas o termo inicial é a data do fato. A banca troca os institutos para pegar quem decorou sem entender a lógica: interrupção = recomeça; suspensão = pausa; início = fato (ou trânsito em julgado, na executória).

Fonte: CEBRASPE PCCE Delegado 2025 Delegado de Polícia Civil do Ceará. Reproduzida para fins de estudo.

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