Questão nº 27

Questão de Direito Penal · CEBRASPE PCCE Delegado 2025 (nº 27)

CEBRASPE2025Delegado de Polícia Civil do CearáDireito Penal
Gabarito: Cver comentário ↓

Pedro, brasileiro residente no exterior, cometeu, fora do território brasileiro, crime de genocídio contra um grupo religioso e, posteriormente, retornou ao Brasil.

Nessa situação hipotética, Pedro

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave aqui é o da extraterritorialidade incondicionada: para certos crimes gravíssimos (como genocídio), o Brasil pode julgar o agente onde quer que o crime tenha sido cometido, mesmo que ele já tenha sido absolvido ou condenado no exterior – isso é uma exceção ao princípio do ne bis in idem (não ser punido duas vezes pelo mesmo fato). A lógica é que esses crimes ofendem a humanidade inteira, então qualquer país pode agir.

  • (A) Incorreta: O Brasil é signatário da Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio (Decreto 30.822/1952), e o crime é tipificado na Lei 2.889/1956, então a premissa é falsa.
  • (B) Incorreta: A extraterritorialidade permite o julgamento no Brasil mesmo para fatos ocorridos fora do território nacional, desde que preenchidas as condições legais (aqui, incondicionadas para genocídio).
  • (C) Correta: O art. 7º, I, “d”, do Código Penal prevê a aplicação da lei brasileira a crimes de genocídio cometidos no estrangeiro, independentemente de condenação ou absolvição no exterior – é a chamada jurisdição universal.
  • (D) Incorreta: Para genocídio, não se exige que o fato também seja punível no país onde foi praticado (essa exigência vale para outros casos de extraterritorialidade, como o art. 7º, II, “b”); aqui a punição é incondicionada.
  • (E) Incorreta: A condição de o país onde ocorreu o crime não exercer jurisdição é uma hipótese de extraterritorialidade condicionada (art. 7º, II, “a”), mas não se aplica ao genocídio, que é incondicionado – o Brasil julga mesmo que o outro país já tenha julgado ou vá julgar.

Armadilha da banca na alternativa (E): Ela é a mais tentadora porque mistura a regra geral de extraterritorialidade condicionada (que exige o não julgamento no estrangeiro) com o crime de genocídio. O aluno que decorou o art. 7º, II, “a”, marca (E) sem perceber que o genocídio está no inciso I, que não exige essa condição. A pegadinha é trocar a hipótese de extraterritorialidade (genocídio = incondicionada) pela condição de aplicação (que só vale para crimes comuns).

Fonte: CEBRASPE PCCE Delegado 2025 Delegado de Polícia Civil do Ceará. Reproduzida para fins de estudo.

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