Questão nº 24

Questão de Direito Penal · CEBRASPE PCCE Delegado 2025 (nº 24)

CEBRASPE2025Delegado de Polícia Civil do CearáDireito Penal
Gabarito: Cver comentário ↓

Assinale a opção correta, considerando a interpretação sistemática do Código Penal, bem como a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave aqui é que o estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) é um crime formal, que se consuma com a prática de qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente da intensidade ou duração do contato. A lei não exige que o ato seja grave ou prolongado para configurar o crime; basta o dolo de satisfazer a lascívia (o desejo sexual), e a jurisprudência do STJ (Informativo 712) consolidou que a "ligeireza" ou "superficialidade" do toque não desclassifica o crime para importunação sexual (art. 215-A), pois este último exige ato libidinoso praticado sem violência ou grave ameaça contra pessoa que não é vulnerável.

  • (A) Incorreta: O limite de 40 anos (art. 75 do CP) não é absoluto: se o sentenciado comete novo crime durante a execução, o juiz pode somar as novas penas ao restante da pena anterior, podendo ultrapassar 40 anos (o STJ entende que o limite é mero teto de cumprimento, não de condenação, e o tempo já cumprido é abatido, mas novas condenações podem gerar novo cálculo que exceda o teto).
  • (B) Incorreta: Se o período de prova do livramento condicional transcorre integralmente sem revogação, a extinção da punibilidade deve ser declarada de ofício pelo juiz, mesmo sem pedido expresso, pois o art. 66, III, "c", do CP impõe essa declaração automática após o decurso do prazo sem incidentes.
  • (C) Correta: É o gabarito: a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, com dolo de satisfazer a lascívia, configura estupro de vulnerável (art. 217-A), e a jurisprudência consolidada (STJ) rejeita a desclassificação para importunação sexual (art. 215-A) quando a vítima é vulnerável, pois a proteção legal é absoluta e não depende da "gravidade" do toque.
  • (D) Incorreta: A multa penal (art. 49 do CP) é revertida ao fundo penitenciário (art. 50, parágrafo único, do CP), e não à vítima; o valor pago não é abatido automaticamente da indenização civil, que é independente da sanção penal (art. 91, I, do CP).
  • (E) Incorreta: A regra do art. 64, I, do CP (que impede a reincidência após 5 anos) não se aplica aos antecedentes: condenações antigas, mesmo extintas há mais de 5 anos, podem ser usadas para valorar negativamente os antecedentes na primeira fase da dosimetria, conforme entendimento do STJ (Súmula 444), pois a depuração temporal só vale para a reincidência, não para os maus antecedentes.

Fonte: CEBRASPE PCCE Delegado 2025 Delegado de Polícia Civil do Ceará. Reproduzida para fins de estudo.

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