Questão nº 17
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE PCCE Delegado 2025 (nº 17)
De acordo com o entendimento do STJ em relação aos bens públicos, assinale a opção correta.
- AConstrução ou atividade irregular em bem de uso comum do povo não caracteriza dano presumido, devendo ser demonstrado o prejuízo em concreto.
- BA União perderá o domínio das terras devolutas situadas em faixas de fronteira e indispensáveis à defesa destas se houver inércia ou tolerância em relação aos possuidores ou detentores, nos casos de concessão pelos estados.
- COs bens pertencentes às sociedades de economia mista sujeitos a destinação pública estão suscetíveis à prescrição aquisitiva.
- DImóvel vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH) não está afetado à prestação de serviço público e, por isso, não deve ser tratado como bem público; logo, está sujeito à usucapião.
- EÉ possível a usucapião do domínio útil de bem público sobre o qual tenha sido instituída a enfiteuse, por não ter havido prejuízo ao Estado com a mera substituição do enfiteuta pelo usucapiente. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: Bens públicos são, em regra, impenhoráveis e imprescritíveis (não podem ser usucapidos). Porém, o STJ abre uma exceção: quando o bem público tem enfiteuse (um direito de usar perpetuamente, pagando um foro ao Estado), o que se pode usucapir não é o bem em si, mas apenas o domínio útil (o direito do enfiteuta). Isso não prejudica o Estado, pois ele continua dono do bem e recebendo o foro.
- (A) Incorreta: Em bem de uso comum do povo, a ocupação irregular gera dano presumido (in re ipsa), pois viola a coletividade, não precisando de prova de prejuízo concreto.
- (B) Incorreta: Terras devolutas em faixa de fronteira são inalienáveis e imprescritíveis; a União não perde o domínio por inércia ou tolerância, mesmo com concessão estadual.
- (C) Incorreta: Bens de sociedade de economia mista prestadora de serviço público são imprescritíveis; a destinação pública os protege da usucapião.
- (D) Incorreta: Imóvel do SFH, embora não afetado a serviço público, é bem público (patrimônio da União ou de autarquia) e, portanto, imprescritível; não se usucape.
- (E) Correta: O STJ admite a usucapião do domínio útil de bem público enfitéutico, pois o Estado não perde a propriedade (só troca o enfiteuta), mantendo o foro e a destinação.
Armadilha da banca na (D): Ela tenta te convencer de que "afetação" é o único critério para proteger o bem. Mas o que impede a usucapião é a natureza pública do bem (pertencer a pessoa jurídica de direito público), não a afetação. O imóvel do SFH é da União, logo, imprescritível. Já na (E), a pegadinha é o contrário: você acha que "bem público nunca se usucape", mas a exceção do domínio útil é válida porque o domínio direto (do Estado) permanece intacto.
Fonte: CEBRASPE PCCE Delegado 2025 Delegado de Polícia Civil do Ceará. Reproduzida para fins de estudo.