Questão nº 16
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE PCCE Delegado 2025 (nº 16)
Com base no entendimento do STJ acerca da intervenção do Estado na propriedade privada, assinale a opção correta.
- AÉ indevida indenização por expropriação de imóvel adquirido após a imposição de limitação administrativa, pois se presume que as restrições de uso e gozo da propriedade já tenham sido consideradas na fixação do preço do imóvel. (alternativa correta)
- BNo ato de tombamento geral, devem constar individualizados os bens abarcados pelo tombo, pois as restrições não se estendem à totalidade dos imóveis situados na área tombada.
- CQualquer construção acrescida ao conjunto arquitetônico tombado deverá ser demolida, mesmo se inexistir ofensa à harmonia estética.
- DSerá devida, em regra, indenização por limitação administrativa ao direito de edificar advinda da criação de área non aedificandi, mesmo que não fique demonstrado prejuízo causado ao proprietário.
- EO tombamento do Plano Piloto de Brasília está restrito à sua estrutura física, não abrangendo seu singular conceito paisagístico e urbanístico.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: A limitação administrativa é uma restrição geral e gratuita imposta pelo Estado ao uso da propriedade (ex.: não construir acima de X metros). Como ela atinge a todos igualmente, não gera direito a indenização. A desapropriação (ou expropriação) é a retirada forçada da propriedade, que gera indenização. A pegadinha da banca está em misturar esses dois institutos: se a restrição já existia antes de você comprar o imóvel, o preço pago já refletiu essa desvalorização — logo, não há o que indenizar depois.
- (A) Correta: É o gabarito. Se a limitação administrativa (ex.: área non aedificandi) já existia quando o proprietário adquiriu o imóvel, presume-se que o preço pago já embutiu a restrição, sendo indevida indenização posterior por suposta "expropriação" indireta — o STJ entende que não há novo prejuízo a reparar.
- (B) Incorreta: No tombamento geral (de um conjunto, bairro ou área), não é necessário individualizar cada imóvel; a restrição atinge todos os bens situados na área tombada, de forma coletiva e uniforme.
- (C) Incorreta: A construção acrescida a bem tombado só deve ser demolida se ofender a harmonia estética ou o valor cultural do conjunto; se não houver ofensa, pode ser mantida.
- (D) Incorreta: A criação de área non aedificandi (limitação administrativa) não gera indenização em regra, pois é restrição geral; a indenização só seria devida se houvesse demonstração de prejuízo específico e anormal (o que a alternativa erra ao dizer "mesmo que não fique demonstrado prejuízo").
- (E) Incorreta: O tombamento do Plano Piloto de Brasília abrange o conceito paisagístico e urbanístico, não apenas a estrutura física — é justamente o desenho urbanístico e a paisagem que são protegidos como patrimônio.
Fonte: CEBRASPE PCCE Delegado 2025 Delegado de Polícia Civil do Ceará. Reproduzida para fins de estudo.