Questão nº 12

Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE PCCE Delegado 2025 (nº 12)

CEBRASPE2025Delegado de Polícia Civil do CearáDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

A respeito do processo administrativo disciplinar (PAD), assinale a opção correta de acordo com o entendimento jurisprudencial do STF.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave é que a ampla defesa no processo administrativo disciplinar (PAD) garante ao servidor o direito de se manifestar, apresentar provas e recorrer, mas não exige obrigatoriamente a presença de um advogado. A Súmula Vinculante 5 do STF consolidou exatamente isso: a falta de defesa técnica por advogado não viola a Constituição, pois o servidor pode exercer sua defesa pessoalmente ou com auxílio de outras pessoas, e a administração não é obrigada a nomear um defensor.

  • (A) Incorreta: O STF permite o aproveitamento de provas produzidas em PAD anulado, desde que sejam revalidadas em novo processo com garantia de contraditório e ampla defesa, pois as provas são atos válidos que não dependem do ato anulado.
  • (B) Incorreta: A autoridade instauradora não tem o dever de nomear advogado para o servidor; a Súmula Vinculante 5 afasta essa obrigatoriedade, pois a defesa técnica não é essencial à validade do PAD.
  • (C) Incorreta: O servidor não é obrigado a constituir advogado; ele pode optar por se defender sozinho ou com representante não habilitado, sem que isso prejudique a validade do processo.
  • (D) Correta: A falta de defesa técnica por advogado não ofende a ampla defesa, conforme a Súmula Vinculante 5 do STF, que entende ser prescindível a presença de advogado no PAD, desde que assegurados os meios de defesa (como acesso aos autos e direito de manifestação).
  • (E) Incorreta: A falta de intimação do servidor após o relatório final, por si só, não configura ofensa automática ao contraditório e à ampla defesa; o STF entende que a intimação para apresentar alegações finais é necessária, mas a ausência dela só gera nulidade se comprovado prejuízo concreto à defesa (teoria do prejuízo).

Armadilha da banca na letra E: O distrator mais tentador é a letra E, pois parece lógico que a falta de intimação após o relatório final violaria a ampla defesa. A pegadinha está em exigir a comprovação de efetivo prejuízo (princípio da instrumentalidade das formas) — a mera ausência de intimação não gera nulidade automática, e a banca explora essa "quase verdade" para confundir quem decora sem entender o contexto jurisprudencial.

Fonte: CEBRASPE PCCE Delegado 2025 Delegado de Polícia Civil do Ceará. Reproduzida para fins de estudo.

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